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MATO GROSSO

Seaf e Empaer aderem ao programa MT Integridade

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Com o objetivo de fortalecer os princípios da eficiência, ética e moralidade, a Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf) e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) aderiram nesta quarta-feira (27.03) ao Programa de Integridade Pública de Mato Grosso, desenvolvido pela Controladoria Geral do Estado (CGE). O programa tem como principais eixos o apoio da alta administração, gestão de riscos, políticas e procedimentos, comunicação e treinamento, bem como o monitoramento e remediação.

Durante o ato de assinatura dos termos de adesão, o secretário controlador-geral da CGE, Paulo farias, explicou aos titulares das instituições Luluca Ribeiro e Suelme Evangelista como funciona o programa e qual seu objetivo. “Atuaremos juntos às instituições de maneira preventiva, ajudando e prestando consultoria na elaboração do plano de integridade e realizando treinamento”.

O Integridade MT é um programa que consiste em uma série de medidas institucionais que visam a prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. O principal foco é fazer com que a administração não se desvie do objetivo de entregar políticas públicas de forma adequada, imparcial e eficiente. Cada uma das instituições terá 180 para concluir seu plano.

O titular da Seaf, Luluca Ribeiro, disse que a adesão formal ao programa chega pra reforçar os eixos de eficiência e transparência da pasta. “Gostaria de parabenizar a CGE pelo desenvolvimento deste projeto que será tão importante e colaborará muito com nosso dia a dia, reforçando nossa linha de atuação na Seaf”, destacou.


A Controladoria criou uma abordagem pré-definida de atuação, que pode ser adaptada ao contexto organizacional da instituição que está desenvolvendo o programa. A iniciativa fomenta uma atuação mais efetiva do órgão em agregar valor e ter uma posição propositiva em questões relativas à governança, riscos e controles. A CGE presta consultoria na realização desse trabalho de identificar, analisar e propor tratamento adequado aos riscos de integridade da instituição.

O modelo de consultoria em compliance e integridade é da CGE, porém, a execução do plano de integridade é de competência de cada gestor. Os serviços de consultoria são realizados por meio de solicitação do órgão ou entidade. Ao prestar serviços de consultoria, a Controladoria mantém a objetividade, mas sem assumir a gestão do projeto que está sendo executado.

O presidente da Empaer, Suelme Evangelista, destacou que a prevenção é o melhor caminho e que ficou muito feliz em aderir a um programa estruturado e baseado principalmente na prevenção e mitigação de riscos. “È muito importante esse papel de orientação e prevenção que a CGE vem desempenhando com a implementação deste programa no intuito de mitigar os problemas antes que eles ocorram. É uma mudança de paradigma, que fortalecerá a relação de confiança com nosso público interno e externo em vários aspectos”, ressaltou.


O Integridade MT foi instituído através do Decreto Estadual nº 376 /2023.  A partir da data de adesão, todas as unidades deverão elaborar e aprovar o seu plano de integridade no prazo de até 180 dias. Durante a adesão, a Controladoria disponibiliza à entidade um kit impresso de materiais informativos e de divulgação do Integridade MT. Além disso, o material também está disponível no site da CGE.

No total já são 23 órgãos e entidades do Executivo que aderiram ao programa e que já estão desenvolvendo o plano de integridade com o auxílio da Controladoria Geral do Estado. Além da própria CGE, já concluíram o plano, a Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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