O Governo de Mato Grosso disponibilizou 561 unidades habitacionais (casas e apartamentos) para que as famílias interessadas em comprar um imóvel com subsídio possam manifestar interesse. O cadastro deve ser feito pelo site do Sistema de Habitação de Mato Grosso (SiHabMT).
As moradias são em Cuiabá e Várzea Grande e fazem parte do Programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e que oferece aos interessados o subsídio de até R$ 20 mil para ser aplicado na entrada no imóvel.
Virginia Mendes destacou a satisfação em ver o programa saindo do papel. “Ver esse programa sendo colocado em prática é motivo de muita alegria, afinal de contas é muito difícil para quem tem uma renda limitada conquistar um imóvel. Esta iniciativa é passo significativo em nossa missão de proporcionar moradias dignas e acessíveis para todos os cidadãos do nosso estado”, disse.
Ela agradeceu ao governador Mauro Mendes por acreditar no projeto e ao presidente da MT PAR, Wener Santos. “O apoio e o olhar do governador para possibilitar a realização do sonho da casa própria foram imprescindíveis. Agradeço também a dedicação do presidente Wener e sua equipe na MT PAR por toda dedicação. Estou ansiosa para ver as famílias conquistando seus lares”, completou.
Além de dar às famílias a oportunidade de terem um lar, o programa também movimenta toda economia da região desde a construção.
O presidente da MT Par, Wener Santos, explicou que a obra demanda contratação de trabalhadores e uma série de fornecedores, que muitas vezes são do entorno. “Depois que a obra acaba, temos uma série de demandas dos moradores e de oportunidades de novos negócios surgindo a partir da entrega das casas”, argumentou.
Os imóveis disponibilizados ficam sete residenciais. Em Cuiabá, no Residencial Villaggio Magnólias (94 unidades), Residencial Villaggio Violettas (98) e Condomínio João de Barro (185). Já em Várzea Grande, nos residenciais Reserva Novo Mundo I (10), Reserva Nova Mundo II (76), Novo Sol II (12) e Mônaco (86). As unidades são limitadas e ficarão disponíveis até que todas sejam vendidas.
Aqueles que tiverem o cadastro aprovado pela Caixa Econômica Federal (CEF), irão receber um subsídio de até R$ 20 mil do Governo do Estado, que é somado aos programas do governo Federal, como o Minha Casa, Minha Vida, e também aos de uso do Fundo de Garantia por Uso de Serviço (FGTS). Juntos, os valores dos subsídios são aplicados na entrada do imóvel e, caso a somatória seja superior ao valor atribuído à entrada, pode ser aplicado para as parcelas.
O gari Ademar de Jesus e a esposa dele, Jocinéia Júlio de Jesus, foram beneficiados pelo programa e adquiriram um imóvel no Residencial Reserva Novo Mundo I, em Várzea Grande. Ele conta que mora em uma casa cedida e vive sob a sombra do proprietário pedir a casa.
“Eu e minha esposa estamos realizando um sonho de ter a casa própria. Nós fizemos a inscrição, conseguimos o valor máximo dos subsídios e vamos pagar uma prestação de R$ 480 por mês. Eu tenho certeza que é uma coisa de Deus e preparada para nós por Jesus Cristo”, afirmou.
O programa SER Família Habitação está dividido da seguinte forma: faixa 0, 1, 2 e 3. O faixa 0 é para famílias que não possuem renda e estão cadastradas no CadÚnico; o faixa 1 para famílias com renda até R$ 2.640; faixa 2 com renda familiar bruta entre R$ 2.640 até R$ 4,4 mil; e faixa 3, para famílias com renda mensal entre R$ 4,4 mil até R$ 8 mil.
A modalidade entrada facilitada atende as faixas 1,2 e 3. Já a faixa 0 é atendida por casas doadas, cuja construção é coordenada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
• Condomínio João de Barro Local: avenida D, SN, Área de Expansão Urbana Sul, bairro Altos do Parque Cuiabá • Residencial Villaggio Violettas – Casas Local: estrada 03 (Loteamento Pedra 90), Lote 62JJ, Cuiabá • Residencial Villaggio Magnólias – Casas Local: estrada 03 (Loteamento Pedra 90), Lote 62JJ, Cuiabá • Reserva Novo Mundo I – Casa Local: av. Peru, Qd. 11 e 13, Bairro Novo Mundo, Várzea Grande • Reserva Novo Mundo II Local: av. Peru, Qd. 11 e 13, Bairro Novo Mundo, Várzea Grande • Novo Sol II Local: avenida Brasil, Quadra: 43, Bairro: Novo Mundo – Várzea Grande • Residencial Mônaco Local: rua Tomé de Souza, Quadras 106 e 107, Bairro: Paiaguás – Várzea Grande
O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima.
“Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima. Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado.
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”.
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”.