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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça participa de entrega de moção de aplausos a mulheres na Assembleia Legislativa

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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, diretora da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) enfatizou a importância do empreendedorismo feminino, contando a história de sua mãe, conhecida como Sinhazinha, que se casou aos 13 anos, teve 12 filhos e administrava a usina de cana de açúcar da família na região de Chapada dos Guimarães na década de 1940.
 
Ela representou a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, na solenidade de entrega de moção de aplausos a mulheres da BPW Cuiabá (Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais). A homenagem foi realizada na noite dessa segunda-feira (25 de março), na Assembleia Legislativa, a pedido do presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho, fechando os eventos alusivos ao mês da mulher.
 
“Eu me sinto honrada de estar aqui, falar em nome das mulheres, para as mulheres. Gostaria de passar a mensagem de que elas podem, se elas quiserem. Nós podemos tudo, basta querer. E esse querer precisa ser ensinado às mulheres que ela pode querer e não aceitar o que o social lhe impõe”, afirmou a desembargadora Helena Maria.
 
Representando as 115 homenageadas, a presidente da BPW Cuiabá, Rubia Ranzani, destacou o empoderamento das mulheres, que é um dos objetivos da instituição, com vistas à responsabilidade social de capacitar cada vez mais mulheres para terem autonomia financeira.
 
“Nesses 22 anos de fundação da BPW Cuiabá são muitos projetos de capacitação de mulheres, porque nós não somos assistencialistas, mas temos a nossa responsabilidade social, em que buscamos devolver para a humanidade o que recebemos, fazemos ao próximo um bem por meio da capacitação. Nossa missão é empoderar mulheres, apoiar mulheres, nossa missão mundialmente é intensificar o empreendedorismo feminino”, destacou.
 
O presidente da ALMT, deputado estadual Eduardo Botelho, citou em seu pronunciamento uma pesquisa que apontou que atualmente em Mato Grosso 50% das mulheres que possuem filhos sustentam seus lares sozinhas.
 
“São mulheres empreendedoras, que servem de exemplo, que correm atrás e montam seu próprio negócio. Hoje nós temos um número muito grande de mulheres que sustentam suas casas sozinhas. São mulheres vencedoras e essas mulheres homenageadas hoje representam todas as mulheres que lutam diariamente para cuidar de suas casas e de seus filhos”, ressaltou o presidente.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto colorida em plano aberto do plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na ALMT, onde as homenageadas estão sentadas em cadeiras pretas vestindo roupas pretas com acessórios amarelos. À direita da imagem, no púlpito está a desembargadora Helena falando para a plateia. Ela está em pé, gesticula com a mão, olha para a esquerda, veste um vestido listrado preto e branco e terno preto. À esquerda, em uma bancada preta está o papel da moção de aplausos e um botão de rosa amarela que foi entregue a cada homenageada. O chão é de carpete cinza e acima há a galeria com uma grade metálica e cadeiras laranjadas. Imagem 2: foto horizontal colorida da presidente Rubia fazendo seu pronunciamento no plenário. Ela está diante de um púlpito preto com o brasão da Assembleia, fala em um microfone, veste blusa preta e uma echarpe amarela. Ela é uma mulher branca, de cabelos castanhos avermelhados, está maquiada e usa colar e brinco dourados. Ao fundo há uma bandeira do Brasil no mastro.
 
Mylena Petrucelli/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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