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MATO GROSSO

Atuação do Judiciário no enfrentamento à violência é apresentada

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A importância do trabalho em rede, do atendimento humanizado e amparo às vítimas de violência, do tratamento do agressor, de ações educativas para a população e de políticas públicas para as mulheres vítimas foram destacadas, na tarde desta sexta-feira (22), pelas juízas que atuam na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa e Hanae Yamamura de Oliveira. As magistradas foram convidadas pela campanha #JuntosPorElas para falar da atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. 

As entrevistadas do dia ressaltaram que o trabalho em rede é fundamental para esse enfrentamento. “Sozinho, o Judiciário não consegue resolver esse problema. Precisamos que todas as instituições deem as mãos e trabalhem em rede”, defendeu Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa. Ela falou sobre o trabalho desenvolvido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) do Poder Judiciário no sentido de instalar e qualificar as redes de atendimento às mulheres vítimas, de ofertar Grupos Reflexivos para Homens, promover capacitações voltadas aos síndicos de condomínios e realizar ações educativas em escolas. 

Reforçaram que a violência doméstica é cultural, herança de uma sociedade machista e patriarcal, que atinge mulheres de todas as classes sociais, inclusive integrantes do Poder Judiciário. Relatam as ações voltadas ao público interno da instituição, desenvolvidas especialmente pela Cemulher e pelo Núcleo de Atendimento a magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica e familiar. 

“Não podemos deixar de fazer essa acolhida dentro de casa, ofertando atendimento especializado e multidisciplinar”, frisou Hanae Yamamura de Oliveira, lembrando o caso da juíza Glauciane Chaves de Melo, morta pelo ex-marido no ano de 2013 dentro do gabinete dela, no Fórum de Alto Taquari (a 479km de Cuiabá). A juíza contou ainda que o núcleo de atendimento às integrantes da instituição recebeu o nome de “Espaço Thays Machado”, em homenagem à servidora que atuou na 2ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá e foi vítima de feminicídio no ano passado.

Ana Graziela falou também sobre uma pesquisa com familiares e amigos de vítimas de feminicídios ocorridos no primeiro semestre de 2023. O trabalho foi realizado em rede, pela equipe multidisciplinar da Cemulher em conjunto com o Ministério Público de Mato Grosso, Defensoria Pública, seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Delegacia da Mulher, Polícias Civil e Militar, Governo do Estado e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). 

“A pesquisa apontou que mais de 90% das vítimas trabalhavam e que cerca de 80% eram provedoras do lar, o que foi uma grande surpresa. Ou seja, que não é a dependência financeira que mantém a violência. E mostrou, como já esperávamos, que quem não tem medida protetiva morre mais”, pontuou. “Esse levantamento recente comprovou que a mulher precisa buscar ajuda, que sem as autoridades ela não consegue quebrar o ciclo da violência, sozinha”, acrescentou. 

Segundo Ana Graziela Corrêa, a pesquisa demonstrou ainda que a Lei Maria da Penha é bastante conhecida, mas que as pessoas desconhecem a sua aplicação, os tipos de violência contra a mulher, como solicitar medida protetiva de urgência e como proceder em casos de violência. 

Emprego – As entrevistadas aproveitaram a oportunidade para divulgar o projeto recém lançado “Cartório Inclusivo”, que prevê a obrigatoriedade da reserva de 10% das vagas de emprego nos cartórios sem titularidade (mais de 80 no Estado) para as mulheres vítimas de violência. Nas serventias com titularidade, a adesão ao projeto é facultativa. Explicaram que o encaminhamento para a vaga de emprego é feito pela própria vara de violência doméstica. 

Aplicativo SOS Mulher – Ana Graziela Corrêa também discorreu sobre o funcionamento do aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico Virtual”, criado em 2021 e disponível para qualquer smartphone. Conforme a juíza, a vítima de violência pode solicitar a medida protetiva de urgência pelo aplicativo ou diretamente na delegacia. Após deferida, se o agressor se aproximar dela, basta acionar o botão do pânico virtual pelo aplicativo. A ferramenta grava áudio ambiente e mobiliza o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para envio da viatura mais próxima, em socorro à vítima. Esse deslocamento demora, em média, sete minutos. 

A juíza salienta que a ferramenta está disponível para mulheres que moram nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis, onde há unidades do Ciosp, e que já salvou centenas de mulheres.

Assista aqui à entrevista completa.  

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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