¿No dia em que se celebra o Dia Mundial da Água, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou uma parada ambiental no trânsito de Cuiabá com objetivo de orientar a população sobre a importância da preservação ambiental e recursos hídricos.
A parada ambiental é coordenada pela Superintendência de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão da Sema-MT e foi realizada em duas ações nesta sexta-feira (22.03). Uma delas aconteceu no começo da manhã, no semáforo da Praça 8 de Abril. A segunda aconteceu no fim da tarde no cruzamento da avenida Fernando Corrêa com a avenida Carmindo de Campos.
O secretário executivo da Sema, Alex Marega, participou da ação pela manhã e ressaltou que a água é o principal recurso natural que temos. “Sem água não há vida. Nós precisamos conscientizar a população o quão importante é sua preservação e a usá-la de forma racional. É um trabalho conjunto entre sociedade, poder público e terceiro setor. A sociedade pode participar dos Comitê de Bacias Hidrográficas, de audiência pública e ajudar a construir uma política de recursos hídricos adequada”.
Segundo a superintendente de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão da Sema, Juliana Carvalho, a parada ambiental é importante para conversarmos com a população sobre o tema “Todos somos afetados pela gestão das águas e pelas mudanças climáticas”, explica.
Os servidores distribuíram um marca página com um QR Code aos motoristas, que dá acesso a informações importantes em relação à preservação da água. O texto traz dicas de como utilizar o recurso natural de forma consciente, em casa e no campo, e também como participar da formulação ou monitoramento das políticas públicas de gestão das águas. Acesse o texto do QR Code aqui.
Os motoristas que passaram pelo local ouviram as dicas e informações e aprovaram a proposta. “Essa interação foi importante. Água é vida, dependemos dela para tudo, sem a água não vivemos”, destacou o motorista que passou pela ação de manhã, Ademir da Silva Nunes.
Altiery Dallys, o palhaço Teteko, do grupo LimAcs, foi parceiro na ação. Conversou com quem passava pelo local e realizou truques de mágica, tendo como ingrediente principal a água.
“Foi maravilhoso participar. É muito importante essa campanha para a gente mostrar que se cada um fizer um pouquinho economizando água dentro de casa, não jogando lixo na natureza está contribuindo para o meio ambiente”.
Dia Mundial da Água
A data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1993 e destaca a importância da água doce, assim como defende a gestão sustentável dos recursos hídricos.
As ações da Sema-MT seguem o tema apresentado pela Agência Nacional das Águas (ANA), “A Água nos Une, o Clima nos Move”, para sensibilizar toda a sociedade para o cuidado com as águas do Brasil.
A técnica da Sema e educadora popular em Educação Ambiental, Maria Dulce Resende, destacou que um dos papeis do órgão ambiental é mobilizar, sensibilizar e despertar a população para o cuidado com a água. “Nós utilizamos água para tudo, na saúde, alimentação, lazer, economia. É nosso papel trazer um novo olhar para a água, que é uma relação de cuidado responsável para que não falte para ninguém”.
Programação
A programação começou na quinta-feira (21.03), com a oficina “Mulheres e a Água: como as mudanças climáticas afetam essa relação?”. A ação teve como público-alvo servidoras da Sema e foi ministrada pela servidora pública Rosana Manfrinate, historiadora, mestre e doutora em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A agenda continua no sábado com a “Oficina de pintura em papel semente”, das 9h às 11h, na Área Verde do Museu de História Natural de Mato Grosso, em Cuiabá.
Todas as ações têm a parceria do Programa REM MT, Águas Cuiabá, Museu de História Natural e Secretaria de Estado de Cultura/Grupo Eccos.
O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima.
“Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima. Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado.
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”.
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”.