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MATO GROSSO

Novos juízes substitutos têm aula sobre Direito Eleitoral em curso de formação inicial

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Os cinco novos juízes substitutos de Direito do Poder Judiciário de Mato Grosso participam, entre os dias 18 e 25 de março, do módulo de Direito Eleitoral do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi). Eles estão aprofundando conhecimentos acerca de assuntos atinentes à Justiça Eleitoral e à prática eleitoral, em aulas ministradas presencialmente na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
Esse módulo é organizado e executado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Durante a abertura, a secretária da Escola, Janis Eyer Nakahati, apresentou a estrutura e colocou a unidade à disposição. “Nós temos três frentes de atuação, que são a capacitação de magistrados, magistradas, servidores e servidoras, temos os projetos de conscientização da sociedade a respeito da importância do voto, como o programa Voto Consciente, por exemplo, e temos a Revista Democrática, que publica artigos científicos relacionados na área de Direito Eleitoral. Nós estamos à disposição para trabalharmos juntos”.
 
O juiz Ramon Fagundes Botelho, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra (Portugal), foi o responsável pela primeira aula, com o tema ‘Ações eleitorais’. Por ter atuado como analista do TRE-MT por quatro anos antes do exercício da magistratura e por já ter coordenado eleições, Ramos conta com vasta experiência no tema.
 
“Com este conteúdo, eles vão poder receber um pouco da prática eleitoral, para chegar nas respectivas zonas eleitorais, nos municípios, nas comarcas onde eles vão estar lotados daqui a uns dias, com pelo menos um pouco de bagagem jurídica e preparados para enfrentar as ações eleitorais, as nuances, o cotidiano da vida do juiz eleitoral na comarca. E em época de eleições municipais, o juiz é chamado a decidir mais e mais questões que afetam a vida das pessoas. Então, a importância da Justiça Eleitoral de primeiro grau e dos juízes eleitorais nas comarcas do interior se reforça, assim como a importância desse curso preparatório aqui para eles”, destacou o magistrado.
 
Nomeada em 29 de janeiro de 2024, a juíza substituta Natalia Paranzini Gorni Janene está na 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude de Porto Alegre do Norte desde fevereiro. Apesar de ainda não atuar como juíza eleitoral, ela afirma que o módulo é fundamental. “Eu considero muito importante nós termos esse contato com a prática direcionada ao Direito Eleitoral, porque a teoria é totalmente diferente na prática. Aplicar a lei sem ter tido essa noção prática deixa a gente muito inseguro. Então, tendo essa aula, principalmente na parte prática, traz para a gente quais os pontos
 
mais importantes que nós vamos vivenciar na prática, principalmente em juízo de 1º grau”.
 
Já o magistrado Luis Otávio Tonello dos Santos está atuando como juiz eleitoral da 15ª Zona Eleitoral, com sede em São Félix do Araguaia, desde fevereiro deste ano. “Este é um curso muito importante para nós que estamos já em jurisdição eleitoral, principalmente porque esse é um ano muito desafiador. Nós sabemos que as eleições municipais são realmente muito disputadas, existe um clima, um acirramento político, um acirramento na cidade. Então, é muito importante que a gente saiba exatamente como agir perante as situações que vão ser nos colocadas no dia a dia, até a eleição, e mesmo após. Evidentemente, nós temos servidores e servidoras muito preparados. No meu caso mesmo, em São Félix do Araguaia, nós temos uma excelente equipe já trabalhando na preparação das eleições, fazendo mutirões eleitorais, então cabe a mim agora gerenciar de uma forma mais ampla esse processo.”
 
Ao todo, o conteúdo programático do curso abordará os seguintes temas: “Condições de elegibilidade”, com a diretora da EJE-MT, juíza Ana Cristina Silva Mendes; “Gestão e logística nas Eleições”, com o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-MT, Carlos Henrique Cândido; “Organização e competência da Justiça Eleitoral”, com o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar; “Condutas vedadas a agentes públicos”, com o juiz Ramon Botelho; e “Arrecadação e gastos na campanha”, com Carlos Cândido. As aulas ocorrem das 8h às 12h e, das 14h às 18h, ocorre a prática supervisionada.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparece o juiz Ramon Botelho, em pé, falando com os juízes que se encontram sentado a sua frente. Ele veste terno azul marinho e usa óculos de grau. Os participantes do curso estão sentados, dentro da sala, com notebooks em suas carteiras.
 
Assessoria de Comunicação (com informações do TRE-MT) 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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