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MIRASSOL

Posto de Saúde em Lambari D’Oeste passa a ter salas de repouso

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Com o objetivo de atender, o mais rapidamente possível, as pessoas que procuram o Posto de Saúde, no período noturno, a Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste consumou o sonho de ter, no Pronto Atendimento, a Sala de Repouso.
    “É algo novo que fizemos. O repouso médico e o repouso dos motoristas no Pronto Atendimento. Anteriormente, esses profissionais ficavam sobreaviso, em suas casas. Mas, graças à Deus e ao comprometimento do prefeito Marcelo Vitorazzi com a saúde pública, a partir deste ano já estamos com a equipe completa no Pronto Atendimento”, informou a secretária municipal de Saúde do município, Tais Tosta Vitorazzi Magosso.
      Segundo ela, foi um avanço, pois anteriormente, os médicos e motoristas, ficavam em suas residências e, quando chegava um paciente, de emergência, a equipe ligava para o médico e para o motorista irem ao Pronto Atendimento, o que ocasionava uma demora no atendimento, correndo o risco do paciente ir à óbito.
     “São 3 (três) salas. Sendo que uma, a da equipe de enfermagem, já existia, mas foi reformada e, as outras duas, são novas. Todas equipadas de acordo com sua finalidade, pois agora, quando o paciente chega, tanto médico, quanto motorista, já estão no local”, explicou.
     Sobre a pandemia da Covid-19, a secretária disse que o número de casos positivos, estão subindo.
     “Os casos estão subindo, porém todos, graças à Deus, com sintomas leves, sem internação. Além disso, estamos tendo muitas pessoas com sintomas gripais. Diante desse quadro, estamos isolando todos e descartando, com a realização do teste”, salientou a secretária.
     Ela pediu à população que mantenha o uso de máscara e que, em caso de sintomas, procure a Unidade de Saúde:
    “Apesar desse aumento de casos positivos, acreditamos que está controlado, mas precisamos que a população não deixe de usar máscara e sempre higienizar as mãos com álcool 70° ou lavá-las com água e sabão”.

Quanto a vacinação contra a Covid-19,  a secretária informou que foram 7.484 (sete mil, quatrocentas e oitenta e quatro) doses aplicadas. Sendo, 3.976 (1 dose), 3.266 (2 dose e dose de reforço), 4 (dose adicional) e 236 (dose de reforço).

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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