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MATO GROSSO

Proprietários de veículos em MT já podem indicar real infrator de forma online; veja passo a passo

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Os proprietários de veículos em Mato Grosso passaram a ter mais comodidade e acessibilidade com a implantação de novos serviços online pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

Com a adesão do Detran-MT aos serviços digitais presentes no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), agora é possível indicar o real condutor do veículo no momento de uma infração, de forma totalmente online,  e transferir, de forma fácil e rápida, a pontuação da infração para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real infrator.

“Esse é mais um serviço online oferecido pelo Detran-MT, sem a necessidade de atendimento presencial ou custo com Correios, e que traz maior comodidade e agilidade para os motoristas de Mato Grosso”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

O novo serviço pode ser usado para transferência de infrações que sejam tanto de competência do Detran quanto de prefeituras de Mato Grosso, com exceção do município de Sinop. 

A funcionalidade está disponível apenas para indicação de pessoa física para pessoa física, devendo ambos os condutores possuírem a CNH Digital. Além disso, os condutores devem possuir cadastro no portal GOV.BR, conta prata ou ouro, para acessar a Carteira Digital de Trânsito.

Para que a transferência seja finalizada, o condutor indicado deve realizar a assinatura eletrônica pelo portal GOV.BR.

A indicação de condutor só poderá ser realizada para infrações de responsabilidade de condutor e sem abordagem de um agente de fiscalização de trânsito. 
 
Confira abaixo o passo a passo

Para realizar a indicação do real infrator:

  1. O proprietário do veículo deve baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – CDT e selecionar a opção “Por Veículo”. Se possuir mais de um veículo, deve-se selecionar o veículo desejado;
  2. Após selecionar o veículo, clique na infração desejada;
  3. Serão apresentadas várias opções. Clique na que diz “Real Infrator”;
  4. Clique então na opção “Indicar” e digite o CPF do infrator. Após, aparecerá a mensagem “indicação realizada com sucesso.”
O próximo passo é do Real Infrator, que também precisa baixar o aplicativo CDT.
 
  1. No aplicativo, selecionar a opção “Central de Mensagem”;
  2. Selecionar o aviso de indicação de Real Infrator;
  3. Clique em Ver Infração;
  4. Confira as informações e clique em “aceitar”;
  5. Por fim, realize a assinatura.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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