A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, participou nesta sexta-feira (15.03) da audiência pública com o tema “Você não está sozinha”, promovida pelo Senado Federal e presidida pela senadora por Mato Grosso, Margareth Buzetti, em Lucas do Rio Verde.
O encontro, organizado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, debateu os números de violência doméstica e feminicídio no Estado e no Brasil, em parceria com a Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, com a presença de autoridades, sociedade organizada e população. A agenda faz parte das ações do mês da mulher.
A comitiva foi recebida pelo prefeito Miguel Vaz e pela primeira-dama do município, Janice Vaz. “É um momento marcante para todos nós. Agradeço a senadora Margareth, que é minha amiga, e a primeira-dama Janice pelo convite”.
Durante sua fala, a primeira-dama lembrou a dificuldade para efetivar a Delegacia 24 Horas da Mulher. “Foi muito difícil tirar a Delegacia 24 Horas da Mulher do projeto, porque não é fácil para nós, mulheres, entrarmos nesta luta. A gente tem muita dificuldade com os homens. Mas conseguimos instalar a Delegacia da Mulher em Cuiabá e espero que outros municípios também possam conseguir”, disse Virginia Mendes. A senhora Soeli Fava, mãe de Cleci Calvi Cardoso / Foto: Jâna Pessoa/Unaf
A primeira-dama do Estado direcionou sua fala a Regivaldo Batista e Soeli Fava, marido e mãe de Cleci, que foi brutalmente assassinada, junto com as três filhas, em Sorriso. “Nós sofremos com vocês, foi uma tragédia horrível, que a gente não consegue nem imaginar, mas vocês não estão sozinhos. Eu e o governador, estamos sensíveis a esta causa”.
Virginia Mendes também lembrou que todas as mulheres estão vulneráveis à violência doméstica e feminicídio. “Todos estamos sujeitos a isso. Precisamos de leis mais duras. A senadora Margareth tem lutado, mas precisamos de agilidade. Eu defendo a prisão perpétua, porque da forma como está não pode continuar”.
Ela ainda defendeu a publicização da identidade do agressor. “Essa proteção que se dá é inadmissível, tem que mostrar a cara do criminoso. Amanhã ou depois esse criminoso está dentro da nossa casa, ou trabalhando em uma obra, como aconteceu em Sorriso. Então, precisamos de uma ação rápida”, cobrou.
“Virginia, você tem toda razão e concordo com a proposta da prisão perpétua. Enquanto isso não é possível, estamos propondo leis para combater, como é o caso do projeto de lei que prevê o cadastro de criminosos, para que seja divulgado o nome em um banco de dados. Esse projeto está em pauta e deve ser votado na próxima semana”, adiantou Margareth Buzetti.
Para a primeira-dama Janice Vaz, a audiência está dando voz à população de Lucas do Rio Verde. “Quero agradecer à senadora Margareth Buzetti por aceitar o nosso pedido e à primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, por estar aqui e por estar em defesa das mulheres com políticas públicas direcionadas e aplicadas às mulheres, destacando o programa SER Família Mulher”.
O prefeito Miguel Vaz falou da satisfação de receber o debate. “Claro que esse não é o tema que gostaríamos de discutir, mas não podemos fugir deste debate que precisa estar em pauta. A gente vê com muita tristeza todos esses crimes. Dona Virginia, os programas que a senhora idealizou têm sido imprescindíveis, o SER Família Capacita, o SER Família Habitação, são políticas públicas que podem fortalecer as mulheres”.
Participaram do evento as secretárias de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho, e de Comunicação, Laice Souza; a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel; a delegada Jannira Laranjeira; a juíza de Direito Célia Vidotti; o presidente da Câmara dos Vereadores em exercício, Daltro Sérgio; deputados estaduais Sandy Paula, Beto Dois a Um, Wlad Mesquita e Janaína Riva; a promotora de justiça Gileade Pereira Maia e a subprocuradora-geral da Mulher da Assembleia Legislativa, Franciele Brustolin.
O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima.
“Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima. Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado.
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”.
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”.