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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já realizou serviços de manutenção e conservação predial em 23 fóruns do interior do estado este ano, por meio do trabalho da Coordenadoria de Infraestrutura nas comarcas.
 
Diversos serviços foram realizados pelas equipes nas unidades judiciárias, com o objetivo de conservar o patrimônio público, gerar melhorias no ambiente de trabalho para servidores e magistrados e garantir qualidade no atendimento ao público.
 
“A manutenção predial garante que não seja interrompida a prestação jurisdicional. Evita a deterioração do patrimônio público, dá melhores condições de trabalho aos servidores, proporcionando uma rede lógica firme, consistente, ambientes arejados, sem infiltrações, goteiras, sem risco de colapso da rede lógica e elétrica, e garantindo que o serviço não seja interrompido de forma alguma”, destaca o coordenador de infraestrutura do TJMT, Roberto Cyriaco.
 
Das 23 intervenções realizadas em 2024, nove já estão concluídas e 14 estão previstas para serem finalizadas entre março e abril deste ano.
 
Confira o que foi feito em cada comarca:
 
Mirassol D’Oeste – Reparos na Cobertura e das estruturas metálicas, adequação de captação de água pluvial, troca de esquadrias e pintura externa.
 
Vila Bela da Santíssima Trindade – Remanejamento de condensadoras de ar, novo reservatório, recuperação de esquadrias e pintura externa.
 
Feliz Natal – Instalação de peças de calhas, rufos e pingadeiras na cobertura, substituição de janelas metálicas por de alumínio (incluindo contra marco e pingadeira), troca geral das instalações elétricas e cabeamento estruturado, execução de calçada e pavimento externo, execução de muro de divisa e pintura geral.
 
Lucas do Rio Verde – Vedação e instalação de peças de calhas, rufos e pingadeiras na cobertura.
 
Sinop – Alteração de layout em alguns ambientes internos (incluindo instalações elétricas e cabeamento estruturado), substituição da antiga cisterna por novo reservatório de água, reparos e substituição de válvulas, conexões, bacias e lavatórios das instalações hidráulicas, instalação de nova iluminação externa do pátio.
 
Sorriso – Alteração de layout em alguns ambientes internos (incluindo instalações elétricas e cabeamento estruturado), troca parcial de esquadrias (janelas e instalação de novas portas), substituição de caixa d’água metálica por uma nova estrutura, instalação de calhas de captação de água pluvial na cobertura e pintura parcial.
 
Terra Nova do Norte – Substituição da cobertura por uma nova estrutura, incluindo platibanda, telhas, calhas, rufos e pingadeiras, troca geral das instalações elétricas e cabeamento estruturado, reparos e substituição de válvulas, conexões, bacias e lavatórios das instalações hidráulicas e pintura geral.
 
Nova Monte Verde – Troca geral das instalações elétricas e cabeamento estruturado, reparos e substituição de válvulas, conexões, bacias e lavatórios das instalações hidráulicas, substituição de janelas metálicas por de alumínio (incluindo contra marco e pingadeira), troca de piso cerâmico por porcelanato, substituição do forro em PVA por gesso acartonado e pintura geral.
 
Matupá – Ampliação e cobertura da garagem.
 
Arenápolis – Substituição da cobertura por uma nova estrutura, incluindo platibanda, telhas, calhas, rufos e pingadeiras, reparos nas instalações hidrossanitárias válvulas e conexões, pintura de piso e pintura geral interna e externa.
 
Diamantino – Instalação de peças de calhas, rufos e pingadeiras na cobertura.
 
Nortelândia – Troca da cobertura, instalações hidrossanitárias, elétrica, lógica, adequação dos banheiros, acessibilidade, instalação de esquadrias, troca do piso e pintura geral.
 
Rosário Oeste – Instalação de peças de calhas, rufos e pingadeiras na cobertura, substituição de placas de forro danificadas e pintura parcial.
 
Campo Novo do Parecis – Troca da cobertura, instalações hidrossanitárias, elétrica, lógica, adequação dos banheiros, acessibilidade, instalação de esquadrias, troca do piso e pintura geral.
 
Pedra Preta – Reforma do Átrio, adequações dos sanitários, instalações hidráulicas, instalações elétricas e de lógica, troca de piso e esquadrias e pintura interna.
 
Itiquira – Reparos na cobertura, instalação de plataformas metálicas na cobertura, adequação do sistema de captação de água pluvial, reparo das instalações elétricas e troca parcial de forro.
 
Juscimeira – Troca da cobertura.
 
Dom Aquino – Troca da cobertura do depósito, ampliação da Sala de Guarda, alteração de layout da copa, sanitários públicos e para pessoas com deficiência.
 
Novo São Joaquim – Troca da cobertura, adequação e reparo das instalações elétricas de lógica e hidrossanitárias, troca das esquadrias, acessibilidade, layout e pintura geral.
 
Campinápolis – Troca da cobertura, adequação e reparo das instalações elétricas de lógica e hidrossanitárias, troca das esquadrias, acessibilidade, layout e pintura geral.
 
Juína – Reforma do depósito, reparos na cobertura, adequação e reparo das instalações elétricas de lógica e hidrossanitárias, troca de piso, adequação de layout, troca parcial de esquadrias e pintura interna.
 
Porto dos Gaúchos – Instalação de sistema de drenagem do estacionamento, substituição de piso do hall de entrada, execução de calçada e pavimento externo do pátio e estacionamento.
 
Ribeirão Cascalheira – Reparos na cobertura e adequação das instalações elétricas.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto horizontal colorida da fachada do Fórum de Feliz Natal. O prédio é cinza, de um andar só, com colunas brancas na entrada, palmeiras na frente, calçada e pedregulhos.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aspectos teóricos e práticos da cooperação judiciária são abordados em webinário

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A cooperação judiciária entre os tribunais e também com outras instituições foi tema de webinário realizado na manhã desta quinta-feira (21 de novembro), numa ação educacional realizada em parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O advogado e professor Fredie Souza Didier Junior falou sobre os aspectos teóricos da cooperação judiciária no Brasil e, na sequência, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira abordou aspectos práticos da cooperação.
 
A abertura do evento foi feita pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenadora do Núcleo. Segundo explicou, o webinário tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional), como também apresentar implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
 
“Eu compartilho também que hoje nós estamos lançando a Cartilha de Cooperação Judiciária do Estado de Mato Grosso, que estará disponível no nosso site oficial. Isso também muito nos alegra e tem todo o empenho da nossa juíza cooperadora, a doutora Henrique Lima”, afirmou. A desembargadora deu as boas-vindas ao palestrante Fredie Didier Junior. “O senhor é o pioneiro nesta matéria. Muito antes de se institucionalizar a cooperação no nosso Código de Processo Civil, o senhor e mais alguns estudiosos vinham trabalhando intensamente para a efetivação da cooperação em nosso Poder Judiciário”, destacou.
 
Advogado, Fredie Souza Didier Junior é professor doutor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária é um rótulo que se dá a um conjunto de atos e de instrumentos que viabilizam a interação entre o órgão judiciário e um outro órgão judiciário ou um ente não judiciário, com o propósito de conduzir, gerir e decidir processos, ou até mesmo para fins de aperfeiçoamento da administração judiciária.
 
“Existe a cooperação judiciária com finalidade processual, que é a cooperação com o propósito de fazer com que processos que estejam pendentes sejam mais bem conduzidos, mais bem geridos e mais bem decididos. Tem também um aspecto administrativo. Por exemplo, uma cooperação para compartilhamento de servidores, para desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial, para o compartilhamento de estrutura física de determinado prédio”, enumerou.
 
Ainda segundo Didier Junior, é preciso saber distinguir os tipos (três, no total), os instrumentos (as formas pelas quais a cooperação será documentada) e os atos de cooperação. Dentre os tipos estão a cooperação por solicitação, por delegação e, a mais recente delas, a cooperação por concertação.
 
Ele também explicou os instrumentos, ou seja, as formas pelas quais a cooperação deve ser documentada. “A cooperação pode se instrumentalizar de qualquer forma, por qualquer instrumento. Pode ser uma sala de Teams, pelo WhatsApp, pelo telefone, desde que se documente. (…) Ouso dizer que não há mais nenhuma justificativa para expedição de uma carta precatória, instrumento antigo e obsoleto.” Em relação aos atos, explicou que a cooperação é válida para qualquer ato, pois o novo código dispõe que a cooperação pode ser utilizada para a prática de qualquer ato processual, inclusive os decisórios. “Dois ou mais juízes podem cooperar para tornar um prevento para julgar determinado caso, por exemplo”, observou.
 
Participante do webinário, a juíza Adair Julieta da Silva apresentou alguns exemplos de cooperação que já efetivou em seu gabinete, a exemplo do firmado com o Município de Cuiabá, referente a extinção de processos de execução fiscal no valor até R$ 5 mil. Outro termo foi firmado com o Estado de Mato Grosso, abrangendo executivos fiscais estaduais, inicialmente até 160 UPFs (aproximadamente R$ 38 mil), o que resultou na baixa de 5 mil processos. Em outro momento, foi firmado outro termo para extinção de processos distribuídos até 31/12/2000, onde aproximadamente quatro mil processos foram arquivados em Cuiabá. “É possível usarmos esses termos de cooperação para que tenhamos maior efetividade na prestação jurisdicional através desta cooperação.”
 
Na segunda parte do webinário, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, falou sobre cooperação judiciária na prática. Segundo ela, existe um amplo arcabouço jurídico legal que sustenta a cooperação judiciária. “Existem resoluções e recomendações do CNJ detalhando o procedimento. Só para vocês terem uma ideia, na área que eu tive longa atuação – recuperação judicial – tem uma resolução do CNJ que trata da cooperação entre juízos internacionais. Ou seja, é um protocolo mundial como um juiz de um país, de um estado, vai conversar com outros juízes na hipótese em que existam bens do devedor em diversos países. Esse protocolo é super detalhado. Permite uma conversa informal, mas ele detalha como que vai ocorrer, inclusive a atuação do intérprete. Então, isso sempre foi um aspecto que eu achei muito interessante, porque se existe um protocolo internacional, que eu posso falar diretamente com o juiz da Corte de Nova York, de Singapura, de Londres, por que eu não consigo falar com o juiz aqui do nosso estado ou do estado de São Paulo?”
 
Após refletir, a magistrada chegou a algumas conclusões, entre elas que não é a falta de amparo. “O processo de cooperação está amplamente disciplinado no CPC. Então, nós estamos confortáveis no sentido de que existe, nós estamos agindo ao abrigo da lei. Qual é o entrave? Por que isso não é adotado de maneira mais ampla no nosso cotidiano? Porque, na minha opinião, existe um grande isolamento das unidades judiciais, dentro dos próprios estados. Essa falta de comunicação mais direta, objetiva, com menos ‘dedos’. Estamos falando desse próprio isolamento da unidade judicial dentro do próprio Estado.”
 
A desembargadora salientou que a cooperação se destina à efetividade, a diminuir o tempo, a simplificar a forma, para buscar a efetividade do processo. “Mas justamente o volume é o que impede que a gente busque ações criativas e cooperadas. É paradoxal, mas, na minha opinião, é exatamente isso. Por quê? Porque é muito mais fácil seguir ritos padronizados do que se arriscar em ações criativas. Por quê? A liberdade das formas que o CPC traz precisa ser documentada. Então, suponhamos que eu queira estabelecer uma cooperação com outros juízes, eu posso contactá-lo por telefone, por e-mail, por áudio, por uma reunião virtual, mas isso precisa ser documentado. Então, acho um dos receios de nós, juízes, é como fazer isso.”
 
Anglizey ressaltou que a cooperação judiciária demanda que os magistrados tenham uma iniciativa mais proativa, que decidam inovar em prol da efetividade do processo, “porque, no fundo, é tudo sobre economia de tempo, de espaço e de atos processuais.” A palestrante asseverou ainda que toda mudança depende da atuação dos magistrados, não depende apenas da lei, com a mudança de comportamento e de paradigmas.
 
Clique neste link para assistir à íntegra das palestras, com todos os exemplos listados pela desembargadora Anglizey. 
 
 
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima atuou como coordenadora do evento.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Antônia Siqueira. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste uma blusa clara. Imagem 2: print do professor Fredie Didier Junior. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste camisa branca e fone de ouvidos. Ao fundo, uma biblioteca de livros. Imagem 3: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Anglizey Solivan. Ela é uma mulher branca, de cabelos compridos escuros, que veste blazer preto.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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