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MATO GROSSO

Turma Recursal anula ato de exoneração e determina retorno de servidora pública grávida

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Uma servidora do município de Nova Xavantina (544 km de Cuiabá) teve o ato de exoneração anulado pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pode retornar ao seu antigo cargo, com direito a receber o pagamento integral dos salários devidos desde a sua exoneração em agosto de 2023. A decisão foi da relatora do processo, juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli.
 
A mulher pediu exoneração do cargo de analista tributária, que ocupava desde junho de 2018, por conta de doenças psiquiátricas. Dias depois do pedido, descobriu que estava grávida e realizou o requerimento administrativo para retornar ao trabalho. O pedido foi indeferido pelo município, razão pela qual pleiteou judicialmente tutela de urgência que foi igualmente indeferida pelo juízo de origem.
 
Ela então entrou com um agravo de instrumento junto a Turma Recursal pedindo a “anulação de pedido de exoneração cumulada com reintegração e antecipação de tutela”.
 
Decisão – ao analisar o caso, a juíza entendeu a urgência em julgar o pedido e explica que os exames ultrassonográficos juntados ao processo e realizados em 26 de novembro de 2023, mostram que a servidora estava grávida com 18 semanas e um dia de gestação. Assim, comprova-se que na data em que pediu a exoneração, 21 de agosto de 2023, já estava gestante e desconhecia estar fazendo jus ao direito à estabilidade no cargo público.
 
“Registre-se que o direito à estabilidade gestacional da servidora encontra respaldo no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Artigo 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, destacou a juíza na decisão.
 
A magistrada salientou que o direito à estabilidade gestacional da servidora tem o objetivo de salvaguardar o bebê, não a mulher gestante, e essa proteção é conferida às funcionárias públicas em geral, inclusive às contratadas temporariamente na administração pública.
 
Ela também citou um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sistemática da repercussão geral do “Tema 542 – Direito à licença maternidade e estabilidade provisória para servidora pública contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão” que no mesmo sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Rotam e Força Tática prendem três por formação de quadrilha, apreendem drogas e resgatam criança

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Dois homens e uma mulher foram presos nesta quinta-feira (07.11) por associação criminosa, tráfico ilícito de drogas, resistência e desobediência, em Nova Xavantina. Na ação, policiais militares da Força Tática da 29ª Companhia Independente e do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) apreenderam um tablete de maconha, dez trouxinhas de maconha, quatro porções de pasta base, uma faca, três celulares e R$ 331 em dinheiro.

Durante deflagração da Operação Recens Satus, no combate à criminalidade no município, os policiais receberam denúncia sobre o tráfico de drogas em uma residência no bairro Santana, já conhecida como ponto de comercialização de entorpecentes na região.

No local, as equipes flagraram três pessoas no quintal, que correram para os fundos da casa com aproximação das equipes. Uma suspeita tentou fugir com uma criança de 8 anos, mas foi abordada e detida em seguida.

No imóvel, os militares apreenderam diversas porções de drogas entre maconha e pasta base de cocaína, além de aparelhos celulares e dinheiro em espécie.

Os policiais continuaram atrás dos outros dois suspeitos, de 18 e 20 anos, que foram encontrados em uma construção. A dupla também portava algumas porções de ilícito.

A criança ficou aos cuidados de uma equipe do Conselho Tutelar, enquanto o trio e todo material apreendido foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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