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MIRASSOL

MT atinge 85% de ocupação nas UTIs e só possui 29 vagas

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A força da terceira onda da pandemia de covid-19, protagonizada pela variante ômicron, que possui maior poder de contágio, já sobrecarrega novamente o Sistema de Saúde. Mesmo com a vacinação avançando em todo o território mato-grossense, a velocidade de contágio e grande número de pessoas infectadas ao mesmo tempo fez com que o agravamento da doença ocupasse rapidamente os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ainda que represente percentual reduzido em comparação às duas primeiras ondas.

A atualização do Painel Covid-19, da Secretaria de Estado de Saúde (SES), na tarde deste domingo, 23 de janeiro, mostra que o Sistema Único de Saúde (SUS) já opera sem fôlego, dispondo de apenas 29 vagas para pacientes em estado grave. A taxa de ocupação já está em 84,66%. A partir dos 90% de ocupação, o sistema passa para a classificação de colapso.

O documento também mostra que, dos 16 hospitais públicos com leitos pactuados, 6 já estão lotados, sem nenhuma vaga na UTI; 4 estão com 90% de ocupação, restando apenas 1 leito em cada unidade; e 4 estão com ocupação taxada entre 80% e 87,5%.

As duas unidades restantes são as únicas a operar sem classificação de alerta, com ocupação de 40%.

O Governo do Estado possui, até o momento, 224 leitos de UTI Covid pactuados pelo SUS. Essas vagas estão distribuídas entre unidades estaduais, municipais e filantrópicas. No pico das duas primeiras ondas, o Estado chegou a ter quase 600 leitos para pacientes em estado grave por causa da doença, mas eles foram desabilitados graças ao período de controle da pandemia, quando os números caíram drasticamente.

Destes 224 leitos pactuados, 207 são adulto e 17 são pediátricos. O painel também mostra que a taxa de ocupação de crianças em estado grave também tem aumentado. Neste domingo, 10 leitos pediátricos estavam ocupados.

A vacinação das crianças começou apenas essa semana, sendo realizada a imunização agora daqueles com idades entre 5 e 11 anos

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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