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MATO GROSSO

Magistrados(as) podem se inscrever gratuitamente para Congresso de Direito Eleitoral

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Atenção, magistrados e magistradas! A Escola Superior da Magistratura disponibiliza 20 vagas para juízes, juízas, desembargadores e desembargadoras interessadas(os) em participar do curso “I Congresso de Direito Eleitoral de Mato Grosso”. O evento será realizado nos dias 21 e 22 de março, no Teatro Zulmira Canavarros, na sede da Assembleia Legislativa, em Cuiabá, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 19h (dia 21) e das 8h às 12h e 14h às 19h (dia 22).
 
A ação é realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT), numa iniciativa desenvolvida pela Comissão Estadual de Direito Eleitoral. As vagas foram disponibilizadas gratuitamente em razão da parceria firmada entre a OAB/MT e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), visando ao aperfeiçoamento funcional de membros e servidores das duas instituições.
 
A palestra de abertura terá como tema ‘O Direito Eleitoral como elo entre a democracia e a representação política’, com o doutor em Direito (na especialidade de Direito Público), Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia. Ele é professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa e professor catedrático da Universidade Autónoma de Lisboa. Os debatedores serão a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e o advogado Ademar Silva, especialista em Direito Eleitoral, Constitucional, Improbidade Administrava e Direito dos Contratos.
 
Ao todo, estão previstos dez painéis, com os seguintes temas: crimes eleitorais, legislação aplicável à mulher candidata, aspectos polêmicos do Direito Eleitoral que devem ser enfrentados nas eleições 2024, ações afirmativas no processo eleitoral, condutas vedadas a agentes públicos nas competições eleitorais, propaganda eleitoral nas redes sociais, inelegibilidades, os limites da liberdade de expressão no período eleitoral, prestação de contas e financiamento eleitoral na prática, e abuso de poder – análise de precedentes.
 
De acordo com a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, como a participação nesse congresso é facultativa, qualquer despesa deverá ser custeada pelo magistrado(a) interessado(a).
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em verde e amarelo com o nome do congresso, data e local de realização. Em destaque, a frase “Save the date”, que em português significa “Reserve a data”. Assinam a peça os logos da OAB/MT, ESA e Assembleia Legislativa.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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