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Diamantino

Contribuintes de Diamantino começam a receber o carnê do IPTU 2023

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A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria de Fazenda, lançou nesta quarta-feira (15.03) no bairro Pedregal, a campanha “IPTU 2023 – Você Paga e a Prefeitura Faz por Você”. A entrega segue até o final de abril nas residências, salas comerciais e propriedades do município.

Os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o prazo de 28.04 recebem 10% de desconto. O IPTU pode ser parcelado em até 8 vezes no boleto.

A Secretaria de Fazenda informa que caso o contribuinte não receba o carnê físico de sua propriedade, o mesmo poderá solicitar a nova emissão junto ao setor de tributos na sede da Prefeitura, pelo portal do contribuinte ou através do WhatsApp (65) 3336-6400 ou (65) 9.9224-1432.

O cronograma de pagamento é:

28/04 – Cota única com desconto de 10%, além da 1ª parcela para quem optar pelo parcelamento;
31/05 – 2ª parcela;
30/06 – 3ª parcela;
31/07 – 4ª parcela;
31/08 – 5ª parcela;
29/09 – 6ª parcela;
31/10 – 7ª parcela;
30/11 – 8ª parcela.

ISENÇÃO DE PAGAMENTO

Caso o contribuinte que tenha solicitado a isenção receba o carnê do IPTU, o mesmo deverá procurar o setor de tributos, presencialmente ou por telefone, para verificar a situação da solicitação.

Quem tem direito a isenção?

Proprietários de apenas 01 imóvel, sem construção de uso comercial e com moradia de pessoa idosa com mais de 65 anos ou de pessoa viúva com mais de 50 anos. A isenção só será concedida se a renda familiar mensal não exceder o valor correspondente a 120 Unidades de Padrão Fiscal (UFPD’s), que conforme decreto municipal nº 01/2023 tem o valor de R$ 37,78.

Também tem direito a isenção proprietários, cônjuges e parentes até 3º grau, que tiverem sob seus cuidados pessoas com deficiência ou invalidez, enfermos de câncer em tratamento, portadores de HIV e pacientes que realizam procedimento de hemodiálise.

BENEFÍCIO FISCAL

Caso o contribuinte que tenha solicitado o benefício receba o carnê do IPTU, o mesmo deverá procurar o setor de tributos, presencialmente ou por telefone, para verificar a situação da solicitação.

Quem tem direito ao benefício?

Para solicitar o Benefício Fiscal, que pode chegar até 40% de desconto no IPTU, o munícipe precisa estar em dia com o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e o veículo deve estar emplacado no município de Diamantino. 

Além disso, em residências deverá ser comprovado a existência de muro e calçada. Já em imóveis territoriais o terreno deverá estar limpo e possuir plantas frutíferas. Em imóveis prediais é necessário comprovar pintura nova.

IMPORTÂNCIA

Marineides Araújo, secretária de Fazenda, destacou a importância da contribuição do cidadão diamantinense, por meio do pagamento do IPTU, para desenvolvimento do município.

“O IPTU é um dos mais importantes tributos municipais, pois é a partir dessa arrecadação que desenvolvemos e fortalecemos serviços e programas para atendimento da população. Por lei, 15% do valor arrecadado é destinado às aplicações dos serviços de saúde e 25% é investido na educação municipal. Os outros 60% são empregados entre as demais secretarias”, informou.

A chefe do Departamento de Tributos, Louise Almeida, pediu à comunidade que receba as equipes que estão realizando as entregas dos carnês.

“Com o carnê em mãos o contribuinte pode verificar e confirmar de maneira mais rápida suas informações junto ao setor de tributos. Além disso, é uma forma de realizar o pagamento sem precisar se dirigir à sede da prefeitura. Por isso, pedimos que os moradores estejam recebendo nossos entregadores em suas casas”, reforçou. 
 

Fonte: Prefeitura de Diamantino MT

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Diamantino

Fé e emoção na abertura da Percorrida da Bandeira 2024 em Diamantino

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A programação da Percorrida da Bandeira da Imaculada Conceição 2024 teve início no sábado (23.11) pela Câmara de Vereadores de Diamantino, uma tradição bicentenária que continua viva na cultura diamantinense.

A Percorrida da Bandeira reuniu devotos da padroeira da Paróquia de Diamantino e foi marcada por muita fé e emoção.

Raquel Ferreira, secretária municipal de Cultura e Turismo, convida todos os munícipes para participarem do evento. “Um momento histórico, cultural, religioso, que antecede o Dia da Imaculada Conceição celebrado no dia 8 de dezembro. Todos são muito bem-vindos!”

ITINERÁRIO:

30/11: Início na Av. Conceição – Bairro São Benedito (Residência do Prefeito Dr. Manoel. Término na rua Almirante Batista das Neves.

07/12: Início na rua João Pessoa, Bairro Jardim Guaraná (residência da Senhora Donata Glorinha), finalizando nas proximidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

08/12: Dia da Imaculada Conceição (feriado Municipal), não haverá percorrida. Os devotos entrarão na Missa com a bandeira em alusão ao dia da Padroeira da Cidade.

Toda a comunidade está convidada.

Sobre Imaculada Conceição

Durante toda a sua vida terrena, Maria foi livre da mancha do pecado. Essa verdade, reconhecida pela Igreja de Cristo, é muito antiga. “Entrando, o anjo disse-lhe: ‘Ave, cheia de graça, o Senhor é contigo’” (Lucas 1,28). Muitos padres e doutores da Igreja Oriental, ao exaltarem a grandeza de Maria, Mãe de Deus, usavam expressões como: cheia de graça, lírio da inocência, mais pura do que os anjos.

A Repulsa

A Igreja Ocidental, que sempre amou a Santíssima Virgem, tinha uma certa dificuldade para a aceitação do mistério da Imaculada Conceição. Não por repulsa a Nossa Senhora, mas para conservar a doutrina da redenção operada por Cristo em favor de todos.

A Comprovação Teológica

Em 1304, o Papa Bento XI reuniu, na Universidade de Paris, uma assembleia dos doutores mais eminentes em Teologia, para terminar as questões de escola sobre a Imaculada Conceição da Virgem. Foi o franciscano João Duns Escoto quem solucionou a dificuldade ao mostrar que era sumamente conveniente que Deus preservasse Maria do pecado original, pois a Santíssima Virgem era destinada a ser mãe do seu Filho. Isso é possível para a Onipotência de Deus, portanto, o Senhor, de fato, a preservou, antecipando-lhe os frutos da redenção de Cristo.

O Calendário Romano

Rapidamente, a doutrina da Imaculada Conceição de Maria, no seio de sua mãe Sant’Ana, foi introduzida no calendário romano. José de Anchieta foi o apóstolo que propagou essa doutrina no Brasil. Desde o início de sua colonização, dedicou igrejas a esse ministério.

A Medalha

A própria Virgem Maria apareceu, em 1830, a Santa Catarina Labouré pedindo que se cunhasse uma medalha com a oração: “Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós”. Esta medalha, anunciada em todo o mundo, possibilitou a devoção a Maria Imaculada, induzindo os bispos a solicitarem ao Papa a definição do dogma, que já era vivenciado entre os cristãos.

O Dogma

Sendo assim, no dia 8 de dezembro de 1854, através da bula Ineffabilis Deus do Papa Pio IX, a Igreja oficialmente reconheceu e declarou solenemente como dogma: “Maria isenta do pecado original”.

A Confirmação

A própria Virgem Maria, na sua aparição em Lourdes, em 1858, confirmou a definição dogmática e a fé do povo dizendo para Santa Bernadette e para todos nós: “Eu sou a Imaculada Conceição”.

Sua oração

“Mãezinha, fostes concebida sem a mancha do pecado, mas para além desse dom sobrenatural sob seguir o Cristo de modo perfeito, conceda a nós a força para vencer os pecados e nos tornarmos cada vez mais a imagem e semelhança de seu Filho Jesus. Amém.”

Fonte: Prefeitura de Diamantino MT

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