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POLÍTICA

Servidores devem ficar atentos aos prazos para a desincompatibilização

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Os servidores comissionados, efetivos ou estabilizados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pretendem concorrer a cargos eletivos de vereador, prefeito e vice-prefeito, precisam estar atentos aos prazos para desincompatibilizem de suas funções para disputar o pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024. 

As orientações para isso foram publicadas, nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, páginas 71 e 72. A Resolução Administrativa 03/2024, assinada pela Mesa Diretora, regulamenta a participação dos servidores nas eleições municipais deste ano, organizando a desincompatibilização no âmbito interno da ALMT.

Com a aproximação do pleito eleitoral para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em outubro de 2024, a norma estabelece o procedimento interno a ser observado pelos servidores que pretendem disputar as eleições.

A desincompatibilização eleitoral é a ação em que os ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.

De acordo com a Resolução Administrativa, o servidor público que exerce cargo em comissão (superintendente, coordenador, consultor, gerente, assessor técnico legislativo e assessor parlamentar) deve exonerar-se da função até três meses antes do pleito eleitoral de outubro.

O mesmo período de afastamento do cargo (três meses) para os comissionados, antes do pleito eleitoral, é estendido ao servidor público efetivo ou estabilizado (mesmo em função gratificada de confiança). Nesse ínterim, o servidor continua tendo direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

Mas em caso de o servidor público efetivo ou estabilizado não for escolhido em convenção partidária, deve retornar ao exercício das funções no primeiro dia útil após o fim das convenções. Já em caso de ele ser escolhido, deve apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, em até dois dias úteis, a Ata da Convenção Partidária que o escolheu como candidato do partido ou coligação.

Enquanto isso, os secretários da Assembleia Legislativa devem se exonerar do cargo no prazo de quatro meses para concorrer ao pleito para prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes do pleito para concorrer ao cargo de vereador.

As exonerações e os afastamentos devem ser requeridos junto a Secretaria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de cinco dias em relação ao prazo final de desincompatibilização, não se responsabilizando a Assembleia Legislativa pelo atraso atribuível ao servidor.

Vale destacar que os prazos previstos nesta Resolução não vinculam a Justiça Eleitoral, que apreciará cada situação individualmente nos processos de registro de candidatura.
As dúvidas que surgirem serão dirimidas pela Mesa Diretora ou pela Secretaria de Gestão de Pessoas, após manifestação da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

A Resolução Administrativa teve como base os prazos de desincompatibilização de servidores públicos previstos na Lei Complementar nº 64/90. Essa norma está de acordo com os artigos 24 e 26, inciso XIV da Constituição Estadual e no artigo 32, inciso II, alínea “a” c/c 171, do Regimento Interno. Elas compreendem as determinações gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com


Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

Faissal pede instalação de CPI para investigar atuação da Energisa em MT

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O deputado estadual Faissal Calil (Cidadania) protocolou, nesta quarta-feira (16), um pedido de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para apurar o contrato e a atuação da Energisa, concessionária de energia elétrica no estado. O parlamentar aponta, no pedido, a necessidade de se investigar se a empresa está cumprindo o contrato firmado e também a qualidade do serviço oferecido a população.

De acordo com Faissal, a criação da CPI para investigar a atuação da Energisa é imprescindível, diante das graves deficiências constatadas na prestação do serviço, considerado essencial. O deputado explicou que a energia elétrica é um pilar para o desenvolvimento econômico e social, e é inadmissível que a distribuição por parte da concessionária continue sendo alvo de inúmeras reclamações por parte da população.

“É urgente apurar a real qualidade dos serviços prestados pela concessionária. Nos últimos anos, os consumidores têm enfrentado frequentes interrupções no fornecimento de energia, ocasionando transtornos que variam desde a interrupção da rotina das famílias até prejuízos significativos para os setores produtivos e industriais. Esse quadro evidencia uma gestão falha, incapaz de garantir um fornecimento contínuo e estável, como é exigido de um serviço de caráter essencial”, afirma Faissal, no pedido.

O deputado pontuou ainda que surgem sérias dúvidas quanto ao cumprimento das obrigações contratuais por parte da concessionária, já que são previstas responsabilidades claras, incluindo a manutenção de um padrão mínimo de qualidade e o cumprimento de metas de desempenho. A continuidade dos problemas evidencia possíveis falhas no cumprimento dessas obrigações e a criação da CPI permitirá uma análise aprofundada desses contratos, verificando se a concessionária está de fato atendendo às exigências estipuladas ou se há necessidade de intervenções e correções imediatas.

“Outro ponto fundamental é a apuração dos investimentos realizados pela concessionária ao longo de todo o período de concessão em Mato Grosso. Embora a empresa tenha anunciado investimentos, eles não parecem resultar em melhorias significativas na qualidade dos serviços prestados. É crucial verificar se os recursos destinados à modernização da rede elétrica e à ampliação da capacidade de fornecimento estão sendo aplicados de forma eficiente e transparente, especialmente considerando que o valor das tarifas deve refletir os investimentos efetivamente realizados pela concessionária”, completou.

Fonte: Política MT

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