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MATO GROSSO

Seduc-MT promove concurso de vídeo entre estudantes da rede estadual com tema “uniformes escolares”

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) lançou a campanha “#NossoTrajeÉAzul”, com objetivo de incentivar os grêmios estudantis a produzirem conteúdo sobre os uniformes escolares entregues pelo Governo de Mato Grosso.

O concurso da Ação Grêmio Estudantil de produção de vídeo segue até o dia 15 de março. Podem participar até 10 pessoas por grupo de alunos.

Cada uma das 14 Diretorias Regionais de Educação (DREs) terá uma equipe vencedora, que receberá como prêmio 1 Kindle e 9 headphones. Por meio de sorteio, um estudante da equipe vencedora será contemplado com o Kindle, enquanto os demais membros receberão os headphones.

Para a produção do conteúdo, os estudantes podem usar a imaginação. Os vídeos podem ser de diferentes gêneros, como ficção, animação ou paródias, com duração de, no máximo, de um minuto.

O conteúdo deve ser produzido e editado pelos próprios estudantes, podendo explorar diferentes abordagens criativas e incorporar entrevistas, depoimentos e outros conteúdos relevantes.

Os vídeos serão avaliados com base em critérios como curtidas, criatividade e viralização, sendo necessário que não fujam do tema proposto. A dica é que, quanto antes a publicação, mais dias para engajamento com curtidas e comentários, dando mais chances de vencer.

Após produzido, os estudantes devem obrigatoriamente publicar no Instagram mencionando os perfis da @seduc.mt e @govmatogrosso. O Instagram da Diretoria Regional de Educação (DRE) a qual a escola faz parte deve estar como “colaborador” na publicação.

Com essa iniciativa, a Seduc-MT espera envolver os estudantes de forma ativa e dinâmica, estimulando o seu protagonismo e contribuindo para o fortalecimento da comunidade escolar.

A participação no concurso de vídeos “#NossoTrajeÉAzul” é uma oportunidade única para os estudantes demonstrarem todo o seu talento e criatividade, além de concorrer a prêmios incríveis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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