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MATO GROSSO

Mais Júri: cnco réus da Operação Mercenários são condenados após 40 horas de julgamento

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Após 40 horas de trabalho, o conselho de sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou cinco réus em um dos 17 processos decorrentes da Operação Mercenários, que investigava uma organização criminosa que agia como grupo de extermínio em Várzea Grande. Os cinco foram condenados por homicídio qualificado e organização criminosa. Três deles receberam pena de 27 anos e meio de prisão, para dois a pena aplicada foi de 25 anos de detenção e outros dois acusados foram absolvidos.
 
O caso abriu a pauta de julgamento do Programa Mais Júri, desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. A segunda etapa do programa teve início segunda-feira (4), no Fórum de Capital. A sessão do tribunal do júri foi presidida pelo juiz cooperador do Mais Júri, João Filho de Almeida Portela.
 
Os jurados julgaram os sete acusados pelo crime de homicídio cometido no dia 5 de abril de 2016. Na ocasião, por volta das 11h40, a vítima foi atingida por disparos de armas de fogo em uma via pública de Várzea Grande. Os tiros foram disparados pelos integrantes da organização criminosa. O homem morreu ainda no local.
 
Os réus também foram julgados por integrarem organização criminosa, na qual empregou reiteradamente armas de fogo, associando-se mediante estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obterem, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, notadamente crimes de homicídio.
Narra os autos, que a organização criminosa, tinha por objetivo “ceifar a vida de pessoas com passagens policiais, atuarem mediante o pagamento de recompensa com a participação em diversos crimes de homicídio”, caracterizando ações de grupos de extermínio e crimes de mercenários ou de pistolagem.
 
Programa Mais Júri – tem o objetivo de acelerar a tramitação de processos de crimes contra a vida, tentado ou consumado, e que tenham decisões de pronúncia proferidas. Na primeira etapa, realizada de outubro a dezembro de 2023, o mutirão julgou 79 processos na Capital e nove na Comarca de Sorriso e contou com 18 juízes(as) cooperadores.
 
Nesta segunda fase do programa, estão agendadas 161 sessões do Tribunal do Júri, no Fórum da Capital, que seguem até o dia 21 de junho. Conta com 31 magistrados(as) cooperadores. O programa é uma parceria do Judiciário, Defensoria Pública e o Ministério Público de Mato Grosso.
 
Leia sobre o programa:
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Plenário do júri conduzido pelo juiz cooperado, João Filho.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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