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MATO GROSSO

MP realiza curso especial de aperfeiçoamento do Promotor do Júri

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Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso participam nos dias 14 e 15 de março do “Curso de Formação e Aperfeiçoamento do Promotor do Júri: A atuação do Tribuno do Júri e a Compreensão Integral da Instituição para a Efetividade da Atuação na Tribuna”. A capacitação será ministrada pelo procurador de Justiça Criminal em São Paulo, Edilson Mougenot Bonfim.

O curso é uma realização do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Procuradoria de Justiça Especializada Criminal, Centro de Apoio Operacional do Júri, com apoio da Confraria do Júri. A capacitação ocorrerá na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.

Edilson Mougenot Bonfim é doutor em processo penal pela Universidade Complutense de Madrid, professor-fundador da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais e professor convidado da Universidade de Aix-Marseille, na França. Também é conferencista internacional e autor de diversas obras jurídicas no Brasil e no exterior.

“Mais uma vez, membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso terão a oportunidade de participar de uma imersão, aprofundando os seus conhecimentos, com um dos juristas mais consagrados do país. O procurador de Justiça Edilson Mougenot é referência no Tribunal do Júri e tem inspirado, ao longo dos anos, gerações de promotores de Justiça de todo o país”, ressaltou o coordenador da Escola Institucional, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade.

O coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça Cesar Danilo Ribeiro de Novais, também ressaltou a importância do aprimoramento funcional. “O cumprimento do encargo de defesa e proteção da vida e da sociedade no Júri reclama aprendizado e aperfeiçoamento constantes. Daí a importância de cursos nessa área de atuação. E termos a oportunidade de aprender com um dos maiores tribunos de todos os tempos, o professor doutor Mougenot, é um grande privilégio”.

A programação do curso terá como referência aspectos teóricos e práticos do Tribunal do Júri. Nestes dois dias, o conteúdo programático inclui vários temas, entre os quais “Visão geral do júri brasileiro; Perfil dos diferentes promotores do júri; Modelos de julgamento; Patologias mentais, Os transtornos e o procedimento do júri; Ciência do cross examination”.

A carga horária total da capacitação será de 14 horas-aula, e os certificados serão disponibilizados àqueles que obtiverem aproveitamento de 75% no curso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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