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MATO GROSSO

Novos juízes têm aula sobre direito dos povos indígenas e contratos agrários

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Na sexta-feira (1º de março), os cinco juízes substitutos de Direito que integram a última turma de magistrados empossados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso tiveram uma aula sobre direito dos povos indígenas e noções de contratos agrários, ministrada pela diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. A iniciativa integra o calendário do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2024).
 
Em relação ao primeiro tema da capacitação, a magistrada salientou que o assunto é de extrema importância, tendo em vista as 43 nações indígenas que habitam no território mato-grossense. “São mais de 300 línguas no nosso país, e muitas aqui. Então, a questão indígena tem que ser conversada, discutida. Os juízes vão julgar crimes praticados por índio ou crimes praticados contra índio, mesmo sendo do estado, eles vão julgar esses crimes”, salientou.
 
Já com relação ao segundo tema abordado, a desembargadora destacou a potência agrícola e pecuária que o Estado representa para o Brasil e para o mundo. “O PIB do país hoje é bom por causa de Mato Grosso, por causa do agronegócio. Nós temos que levar tudo isso em consideração nas nossas decisões. Principalmente eles, que vieram de fora, e não são familiarizados com o nosso estado. Aqui nós temos juízes do Rio Grande do Sul, do Paraná, da Bahia, um juiz de Goiás e de São Paulo. Cada estado tem uma característica, uma economia diferente, então eles precisam conhecer a nossa economia, os nossos tipos de contrato, qual que é o nosso costume aqui na região.”
 
Helena Ramos enalteceu o papel do Cofi para a qualificação profissional dos novos magistrados. “Quando eu entrei na magistratura, você fazia o concurso e ia para a comarca. Crua, você não tinha aquela experiência, não tinha contato com o juiz para saber realmente o que é ser juiz. Então, no momento que o juiz vem aqui, recebe os conteúdos, mas também experiências, o que deve e o que não deve ser feito, ele vai chegar com muito mais competência na comarca, com muito mais segurança, sabendo o que ele tem que fazer. A gente tenta passar todas essas informações para eles. Isso é bom para eles e para a população”, pontuou.
 
Para o juiz substituto de Direito Guilherme Leite Roriz, a aula foi muito proveitosa. “Apesar de ser de Goiânia, de um estado em que o direito agrário também tem uma grande força, precisamos ter conhecimento sobre isso para poder lidar no dia a dia da nossa atividade. Estou vindo de um estado que também é pujante no direito agrário, onde o agronegócio representa uma grande parte dos recursos públicos do estado, e o Poder Judiciário deve estar atento sempre em relação a essa matéria para a
 
gente tratar esse direito, que é um direito muito específico, muito sensível, com o cuidado necessário que o magistrado deve ter em relação.”
 
Roriz também enalteceu a importância do Curso de Formação Inicial. “Esse curso é muito importante para a formação, nós temos que nos ambientar com o tribunal, as áreas administrativas, os professores passam muito conhecimento acerca das comarcas que vamos frequentar e, apesar de ter uma carga teórica muito importante, a vivência dos professores, dos desembargadores que frequentam o curso, é de extrema necessidade para a gente chegar na comarca mais preparados para poder servir a comunidade. Esse é o papel do juiz e do Poder Judiciário”.
 
Participam das aulas os juízes Alex Ferreira Dourado, Guilherme Leite Roriz, João Zibordi Lara, Luís Otávio Tonello dos Santos e Natália Paranzini Gorni Janene.
 
Cofi – O curso começou em 1º de fevereiro e tem programação prevista até 10 de maio. O Cofi contempla o conteúdo programático proposto pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de temáticas de interesse do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Privilegia o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades em relação à realidade do TJMT e seu contexto social, econômico e cultural, bem como o aprimoramento do conhecimento nas diferentes áreas do Direito.
 
Esta é a quarta edição do curso de formação e dentre os temas que serão abordados ao longo do período estão Implementação Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do Poder Judiciário; O juiz e a condução da audiência de família; Direito dos povos indígenas; Justiça Restaurativa; A visão prática da execução penal; Crime Organizado; O juiz e a condução da audiência cível; Hermenêutica jurídica; Ética e deontologia jurídica; Técnicas de depoimento sem dano; Milícias, Associações e Quadrilhas; Natureza jurídica das audiências de custódia.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida de uma sala de aula, onde aparecem a desembargadora e os alunos. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e um vestido branco. Os alunos, em trajes formais, estão sentados prestando atenção à fala da professora.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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