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MATO GROSSO

Sema-MT apresenta boas práticas em licenciamentos de atividades econômicas ao Governo do Tocantins

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A secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, apresentou ao Governo do Tocantins, nesta semana, as boas práticas e a experiência do órgão ambiental em licenciamentos de atividades econômicas que possam promover impactos ambientais significativos.

Participaram da agenda o secretários de Estado do Tocantins Marcello Lelis, do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), e Jaime Café, da Agricultura e Pecuária (Seagro).

Conforme Mauren, a Sema-MT tem conduzido, nos últimos anos, a política de compartilhar boas práticas, que reúnem o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade e a inclusão social, no âmbito das reuniões do Fórum da Amazônia Legal e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).

“Estamos muito orgulhosos por nos tornarmos referência no assunto e de poder contribuir com o desenvolvimento e a verticalização da economia do Tocantins. Aqui em Mato Grosso, como demonstramos durante a visita técnica, fez diferença na geração de renda, na arrecadação de tributos e também no desenvolvimento ambiental”, destacou a secretária.

Após a agenda em Cuiabá, a comitiva do Governo do Tocantins visitou no município de Lucas do Rio Verde (a 325 km da Capital) a primeira usina do Brasil a processar exclusivamente o milho para fazer biocombustível, a FS, inaugurada em 2017 e, atualmente, considerada uma das maiores produtoras de etanol de milho do país.

“Por orientação do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, estamos aqui [Mato Grosso] para aprofundar conhecimentos em como licenciar as plantas de etanol de milho em nosso Estado”, disse Marcello Lelis.

“Com toda certeza a experiência que o Mato Grosso tem em dar condições para que essas empresas se estabeleçam e cumpram todas as exigências ambientais, fiscais e trabalhistas nas respectivas estruturas é o que pode vir a viabilizar uma futura implantação em nosso Estado”, declarou Jaime Café.

Essa foi a primeira visita do estado vizinho à Sema-MT este ano.

Para o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador adjunto do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental do Ministério Público do Estado, há uma incomparável diferença entre os impactos causados por empreendimentos produtores de etanol de milho, com os danos ambientais provocados pelas indústrias produtoras de etanol a partir da cana de açúcar.

“A legislação federal não faz muito essa diferenciação. E nisso, está errada. Tal qual constatado, existe incomparável diferença entre os impactos causados por estes empreendimentos, inclusive na cogeração de energia elétrica, com os danos ambientais causados pelas indústrias produtoras de álcool a partir da cana de açúcar ou, com relação a coprodução de energia, aos impactos causados por PCHs ou UHEs”, ressaltou.

Segundo o promotor, com essa visão o MPMT participou das discussões que possibilitaram a criação da Resolução n. 33 de 2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que tornou possível o licenciamento diferenciado desta atividade em Mato Grosso, levando em consideração suas peculiaridades.

“Ainda temos que avançar, mas sabemos estar no caminho certo”, completou. Vacchiano foi convidado pela Sema-MT para participar da agenda com o Governo do Tocantins.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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