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POLÍCIA

Operação integrada cumpre prisões de reeducandos que descumpriram regras do regime semiaberto

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A Delegacia de Lucas do Rio Verde integra a Operação Regresso, deflagrada nesta quinta-feira (29.02) no município, para cumprimento das prisões de 40 reeducandos que descumpriram regras do regime semiaberto durante o estabelecimento das penas.

A operação é realizada pelas Promotorias Criminais de Lucas do Rio Verde e conta com a participação também da Polícia Militar, Polícia Penal e Guarda Municipal. Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

Segundo o Ministério Público, os alvos não cumpriram as condições estabelecidas pela Justiça para o cumprimento do regime semiaberto, entre as quais o monitoramento com a utilização de tornozeleira eletrônica, a obrigação de permanecer recolhido na sua residência no período das 19h às 6 horas de segunda a sexta-feira e integralmente nos finais de semana e feriados; proibição de frequentar bares, casa de jogos, botequins, prostíbulos e outros lugares onde haja ampla difusão e consumo de bebidas alcoólicas e drogas, entre outras condições.

Somente neste ano, a Promotoria Criminal de Lucas do Rio Verde já efetuou mais de 80 pedidos de regressão cautelar de cumprimento de pena. “O reeducando que progrediu do regime fechado para o semiaberto precisa entender que ainda está cumprindo pena a ele estabelecida em sentença. As condições e regras do regime aberto e semiaberto já são demasiadamente brandas, e exige-se um mínimo de responsabilidade pelo condenado”, defendem os promotores.

Com informações da assessoria do MP-MT

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

PRF apreende 217 cigarros eletrônicos em Rondonópolis – MT

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Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).

Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.

Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.

Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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