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MATO GROSSO

Direito da pessoa idosa caminha por todas as áreas do Direito, afirma especialista

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 Os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa foram tema de uma densa palestra promovida na manhã desta terça-feira (27 de fevereiro) pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), com a advogada e mestre em Direito Patrícia Novais Calmon. Autora dos livros “Direito da Família Internacional” e “Direito das Famílias e da Pessoa Idosa”, ela participou do webinário que contou com a presença do vice-diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal.
 
Segundo o magistrado, o antigo Estatuto do Idoso, hoje renomeado para ‘Estatuto da Pessoa Idosa’, se fez necessário em um momento histórico e representa uma garantia de proteção e promoção da qualidade de vida de uma parcela significativa da sociedade. “Assegurou direitos e trouxe medidas de amparo, prevenção, combate à violência, à discriminação, à negligência”, pontuou.
 
O desembargador Márcio Vidal enfatizou que as adequações ao Código Civil que estão em curso irão demandar adequações também no Estatuto da Pessoa Idosa, e que a sociedade ainda tem muito a avançar nessa questão. “O mais importante é o despertar da consciência de uma sociedade para com o próximo, notadamente para aqueles que dedicaram a sua vida para a construção, o encaminhamento do mundo em que nós estamos vivendo. Essa é uma oportunidade para refletirmos os pontos positivos e negativos, o que precisamos, neste momento histórico da civilização humana, para a garantia da liberdade e da vida saudável e digna da pessoa idosa”.
 
Já o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, agradeceu a participação de Patrícia em nome da diretora-geral da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, e assinalou que os 20 anos do Estatuto representam uma data bastante emblemática. “É uma norma específica que veio para reduzir as desigualdades. É uma população que cresce cada vez mais, e o legislador, o Judiciário, todo o aparato do sistema de justiça estatal, precisa tratar melhor essa situação”, salientou.
 
 Presidente da Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Espírito Santo (IBDFAM-ES), Patrícia Calmon afirmou que estamos diante da revolução da longevidade. Lembrou ainda que o direito da pessoa idosa é uma questão muito estigmatizada. “Sempre foi uma área que as pessoas associavam ao direito previdenciário, à fila de INSS, assistencialismo, LOAS, só que a gente se esquece que falar de direito da pessoa idosa é falar de um direito que caminha por todas as áreas do direito. Estamos falando do direito de família, do direito processual, civil, penal também, direito administrativo, direito tributário, direito do consumidor. Se eu estou falando de direito da pessoa idosa, eu não estou falando só do Estatuto da Pessoa Idosa. Eu não estou falando só de uma outra lei específica, que é a Política Nacional da Pessoa Idosa. Eu estou falando de tudo isso, de todas essas áreas do direito, que, de um ponto ou outro, elas podem abordar sobre o direito da pessoa idosa”.
 
Outro ponto abordado na palestra foi o etarismo, ou seja, a discriminação e o preconceito com base na idade. “Acontece a todo o tempo na sociedade, a todo momento. Mas também pode existir no contexto processual e pode existir no contexto legislativo”, observou. Segundo ela, o preconceito ou lógicas incapacitantes em relação a uma pessoa idosa está ocorrendo inclusive no campo da inteligência artificial. “Existe uma série de estudos apontando como que o etarismo pode ser perpetuado pelo uso da inteligência artificial.”
 
Na palestra, a advogada salientou que a Constituição de 1988 foi um marco quando se trata do direito da pessoa idosa. “Ela foi a primeira a tratar efetivamente do direito da pessoa idosa como um sujeito, para a proteção dessa pessoa idosa, percebendo que isso era um segmento social que precisaria de uma proteção do Estado, da sociedade, da família, para a proteção de uma série de direitos fundamentais. Antes da Constituição de 88, não tinha essa previsão nas constituições passadas.”
 
Outro ponto abordado pela palestrante foi que idade não é sinônimo de incapacidade. “Uma pessoa idosa, simplesmente pelo fato de ela ser idosa, ela não tem que ser submetida a uma curatela, antes chamada de intervenção, ela não tem que ter a proteção específica das pessoas incapazes, mas sim a da pessoa capaz, só que com idade, mais de 60 anos.”
 
Clique neste link para assistir a íntegra da palestra, na qual Patrícia Calmon fala sobre diverso temas, como vulnerabilidade, criação de varas específicas, responsabilidade dos filhos para com os pais, entre outros. 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparecem três pessoas. À esquerda, o desembargador Márcio Vidal, um homem branco, que cabelos e barba brancos, que aparece sentado usando toga. À direita, dividindo a tela, a palestrante (mulher branca, de cabelos ruivos e óculos de grau) e o juiz Antônio Veloso (homem moreno, de cabelos escuros). Imagem 2: print de tela da palestrante. Ela é uma mulher branca, de cabelos ruivos e óculos de grau.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Licitações com cláusula de retomada lançadas por Mato Grosso viram referência nacional

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O pioneirismo do Governo de Mato Grosso, que foi o primeiro Estado do país a lançar uma licitação com cláusula de retomada no seguro garantia, foi destaque no jornal Valor Econômico que circula nesta segunda-feira (04.11). Segundo a publicação, o caso de Mato Grosso virou referência para outros estados brasileiros.

A cláusula de retomada significa que, caso a empresa responsável pelo serviço não consiga entregá-la dentro do prazo, a seguradora do contrato poderá assumir os serviços para finalizá-los, ou então para indenizar o Governo do Estado em até 30% do valor do contrato.

O jornal destaca o trabalho realizado pelo Estado. A nova Lei de Licitações previa que projetos acima de R$ 200 milhões poderiam contar com a cláusula de retomada. Mato Grosso, no entanto, aprovou uma Lei Estadual reduzindo este valor para R$ 50 milhões.

“Foram nove meses de conversas com as seguradoras para desenhar esse modelo e deu certo. Do lado das construtoras, elas viram que não podem apenas pegar o edital, ler e chegar no dia do processo licitatório com a apresentação dos preços. Elas têm que mostrar conhecimento do local, conhecimento da obra e têm que conseguir o seguro”, afirmou o secretário Marcelo de Oliveira ao Valor Econômico.

Segundo o jornal, depois de Mato Grosso, outros estados como Paraná, Sergipe e Pernambuco buscaram seguradoras para entender os detalhes do modelo e seguir esse caminho.

“Mato Grosso foi o primeiro caso e, a partir dele, o setor segurador e as construtoras começaram a ter mais conhecimento. Isso tem ajudado em nossas conversas com outros Estados”, afirmou o diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago.

Colnago avalia que como as seguradoras vão exigir o mínimo de governança das empresas executoras de obras, isso vai ser positivo para o setor público.

A primeira obra com cláusula de retomada do Brasil é o asfaltamento de 49,89 km da MT-430 nos municípios de Confresa e Vila Rica, obra que recebe um investimento de R$ 95,1 milhões. Os trabalhos já estão em andamento.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) já lançou outras obras com essa cláusula, como a pavimentação da MT-247 entre Barra do Bugres e Lambari D’Oeste, o asfalto da MT-109 entre Canabrava do Norte e São Félix do Araguaia e a implantação da MT-208/419 entre Carlinda e Novo Mundo.

Fonte: Governo MT – MT

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