O que mudou
Entre as principais alterações do novo zoneamento, a nova normativa, em relação à Lei Complementar 108, de 2009, libera a construção de edifícios (independentemente do número de pavimentos) nas principais avenidas da cidade, a criação de zonas de utilização mista, e a implantação da Comissão de Análise de Atividade (CAA).
Com isso, condomínios verticais devem se tornar mais presentes na paisagem urbana e a cidade deve se tornar mais homogênea com a criação das zonas mistas, a exemplo da região próxima à Rodoviária, composta por terrenos ocupados por grandes estabelecimentos comerciais, como atacados e lojas de departamentos, e também por um loteamento residencial.
Já a revisão do Código de Obras, oficializada pela Lei Complementar 422, traz a necessidade de apresentação de estudos para a implantação de obras de grande impacto, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).
Saiba mais:
O EIV funcionará como uma política urbana que permitirá medir todos os efeitos (positivos e negativos) da implantação de empreendimentos ou atividades que possam trazer impactos a uma região. Basicamente, o estudo será solicitado quando da proposição de projetos com área construída superior a 15 mil m², capacidade de ocupação de 600 ou mais pessoas, ou por exemplo, condomínios e loteamentos com mais de 300 unidades habitacionais, entre outros critérios.
Entre os aspectos que devem ser contemplados no documento, estão a influência do empreendimento no adensamento populacional da região, a interferência na ventilação e na iluminação do entorno, e a valorização imobiliária.
Do mesmo jeito que um condomínio, uma grande loja, uma escola ou um hipermercado podem “mexer” com a paisagem e a vizinhança, o trânsito é outro aspecto diretamente influenciado pela instalação de um empreendimento. Assim, o RIT é o estudo da geração de tráfego, carga, descarga, assim como a demanda por transporte público que pode ser despertada a partir de um grande empreendimento.