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MATO GROSSO

Programa idealizado pela primeira-dama de MT dá subsídio para pagamento da entrada em imóvel em Campo Verde

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As famílias mato-grossenses que sonham com a compra de um imóvel no município de Campo Verde, com auxílio do programa SER Família Habitação, do Governo de Mato Grosso, têm até o dia 3 de março para manifestar interesse no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT). Foram disponibilizados, ao todo, 256 apartamentos no condomínio Florais do Campo 1, localizado no Residencial Greenville.

Idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes, o SER Família Habitação tem o objetivo de atender famílias que têm condições financeiras de pagar a parcela de uma casa, mas não conseguem juntar o dinheiro para dar a entrada. As unidades habitacionais disponibilizadas no SiHabMT fazem parte da modalidade Entrada Facilitada, gerida pela MT Par.

“Esse empreendimento chega em ótima hora para os campoverdenses. A entrada facilitada ajuda bastante e as parcelas cabem no orçamento sem comprometer a rotina das famílias das faixas contempladas. Ter um lar é ter mais que um teto, simboliza dignidade. Um projeto sonhado com muito carinho e abraçado pelo Governo do Estado. Agradeço ao presidente da MTPar, Wener Santos, e sua equipe pela dedicação a este projeto histórico de habitação em nosso Estado”, afirmou a primeira-dama.

O condomínio Florais do Campo 1 terá 48,32 metros quadrados de área útil e ficará localizada na rua Jeferson Douglen Laurindo, lote da área 1, quadra 39, loteamento Residencial Greenville. As unidades foram avaliadas em aproximadamente R$ 185 mil e as pessoas contempladas com o programa terão acesso a um subsídio no valor de até R$ 20 mil pago pelo Governo de Mato Grosso.

Além do subsídio do Governo do Estado, ainda podem ser acrescidos os benefícios do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a fim de reduzir o valor da entrada para a compra do imóvel.

Podem manifestar interesse no empreendimento pessoas com renda mínima de R$ 1.412 e máxima de R$ 8 mil. Todos os selecionados recebem em desconto o valor do subsídio estadual. Contudo, os benefícios federais são calculados conforme as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Projeção dos apartamentos que serão construídos em Campo Verde. Fonte: divulgação.
Segundo o presidente da MT Par, Wener Santos, a construção dos residenciais traz oportunidades para as famílias que precisam de casa e também movimenta a economia dos municípios, já que empregos são ofertados e, com isso, o poder de compra das pessoas também aumenta.

“Temos muitas oportunidades de trabalho nos empreendimentos. Em alguns locais, eles chegam a absorver a mão de obra disponível na cidade da obra e nos municípios vizinhos”, afirmou.

SER Família Habitação

O programa Ser Família Habitação está dividido da seguinte forma: faixa 0, 1, 2 e 3. O faixa 0 é para famílias que não possuem renda e estão cadastradas no CadÚnico; o faixa 1 para famílias com renda até R$ 2.640; faixa 2 com renda familiar bruta entre R$ 2.640 até R$ 4,4 mil; e faixa 3, para famílias com renda mensal entre R$ 4,4 mil até R$ 8 mil.

A modalidade entrada facilitada atende as faixas 1,2 e 3. Já a faixa 0 é atendida por casas doadas, cuja construção é coordenada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Os interessados em se inscrever nos residenciais ofertados pelo programa devem se cadastrar no site do Sistema Habitacional de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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