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MATO GROSSO

Inscreva-se para webinário sobre Estatuto da Pessoa Idosa

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Hoje é o último de inscrição para os interessados em participar do webinário “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa – Lei 10.741/2003”, que será promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), nesta terça-feira (27 de fevereiro), de maneira virtual via Plataforma Teams. A iniciativa se propõe a debater o tema, com o foco em inovações e reflexões, e será realizada das 9h às 12h (horário de Cuiabá).
 
A abertura será feita pela diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e pelo coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Na sequência, a partir das 9h30, a advogada e mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, Patrícia Novais Calmon, será a responsável pela palestra “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa: inovações e reflexões”.
 
A palestrante é autora dos livros “Direito da Família Internacional” e “Direito das Famílias e da Pessoa Idosa”, e preside a Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Espírito Santo (IBDFAM-ES).
 
O evento é voltado a magistrados(as), assessores(as), servidores(as), advogados(as) e demais interessados. Será emitido certificado aos alunos que participarem, no mínimo, de 75% do evento.
 
 
Mais informações: esmagis@tjmt.jus.br ou (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Banner colorido em tons de marrom com uma imagem de dois idosos fazendo anotações em um caderno. Sobre a imagem, o nome do webinário, com informações de data e horário. Abaixo, a programação e a fotografia dos responsáveis pela abertura do evento e da palestrante. Assinam a peça o logo do Poder Judiciário e da Esmagis-MT. No rodapé, os contatos de e-mail, Instagram e telefone.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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