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MIRASSOL

Projeto de Lei do Vereador Romeu Antonio Teixeira da Rocha é Aprovado, Instituindo o Uso do Colar de Girassol para Identificação de Pessoas com Deficiências Ocultas em Mirassol D´Oeste-MT

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Da Redação

Projeto de Lei do Vereador Romeu Antonio Teixeira da Rocha é Aprovado, Instituindo o Uso do Colar de Girassol para Identificação de Pessoas com Deficiências Ocultas em Mirassol D´Oeste-MT

O Vereador Romeu Antonio Teixeira da Rocha, do município de Mirassol D´Oeste-MT, celebra um marco significativo com a aprovação do seu projeto de lei de número 63/2023 pela Câmara Municipal. O referido projeto institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação, especialmente desenvolvido para identificar pessoas com deficiências ocultas.

A iniciativa do vereador visa proporcionar suporte e compreensão às pessoas que enfrentam desafios relacionados a deficiências ocultas, como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), demências e fobias extremas. O Colar de Girassol, símbolo escolhido para representar essa causa, torna-se um distintivo que sinaliza a necessidade de consideração e compreensão ao se deparar com esses cidadãos no âmbito do município.

A justificativa por trás do projeto de lei destaca a dificuldade enfrentada por indivíduos com deficiências ocultas ao permanecer por longos períodos em determinados locais. Isso muitas vezes resulta em tensão e nervosismo, afetando não apenas a pessoa em questão, mas também seus familiares.

Ao adotar o Colar de Girassol como identificador, Mirassol D´Oeste-MT busca criar um ambiente mais inclusivo e consciente das necessidades dessas pessoas. O girassol, escolhido como símbolo, representa a busca pela luz e positividade, refletindo a esperança de uma sociedade mais compreensiva e acolhedora.

O Vereador Romeu Antonio Teixeira da Rocha ressalta que a implementação deste projeto não apenas proporcionará uma identificação visual discreta, mas também abrirá caminho para a sensibilização da comunidade em relação às diferentes formas de deficiência. Além disso, a medida pretende incentivar a criação de ambientes mais adaptados e acolhedores para todos os cidadãos.

O Colar de Girassol será distribuído gratuitamente para aqueles que se enquadrarem nos critérios definidos pela legislação municipal. Com esta iniciativa, Mirassol D´Oeste-MT destaca-se como uma cidade comprometida com a inclusão e o respeito à diversidade, promovendo uma sociedade mais justa e solidária.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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