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MATO GROSSO

Sefaz emitiu cerca de 200 mil notificações e comunicados por irregularidades fiscais em 2022

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio da Superintêndencia de Controle e Monitoramento (Sucom), emitiu no decorrer de 2022 cerca de 200 mil notificações para contribuintes que apresentaram algum tipo de irregularidade fiscal. De acordo com a unidade, a ação resultou aproximadamente em R$ 338 milhões em débito constituído, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Dentre os documentos emitidos estão Notificações de Autuação de Infração (NAI), Notificações de Lançamento, Notificações de Autorregularização e Comunicados de Cobrança Administrativa. Do total de contribuintes notificados, 13.914 tiveram suas inscrições estaduais suspensas e 129 foram cassadas.

O superintendente de Controle e Monitoramento, Henrique Carnaúba, explica que o papel da Sefaz é garantir a realização da receita estadual e não punir os contribuintes. Para viabilizar isso, o sistema que visa a autorregularização do contribuinte está sendo implementado e em fase de testes.

“O MPI (Sistema de Controle e Monitoramento) vai possibilitar que o próprio contribuinte identifique e resolva as irregularidades, sem a necessidade de uma ação fiscal. Nossa ideia é que esse painel de autorregularização seja semelhante ao e-CAC da Receita Federal”.

O sistema MPI vai funcionar tanto para o contribuinte, quanto para o fisco estadual, e sua implementação está sendo realizada por módulos. O primeiro módulo, painel de consulta geral, já em funcionamento, disponibilizado internamente para os servidores da área de fiscalização. A Sucom, junto com a equipe de tecnologia da informação da Sefaz, está trabalhando nas demais funcionalidades do sistema que envolvem a parte referente às exportações e à cobrança administrativa.

Esse conjunto de controles, denominado de malha fiscal, vai permitir ao fisco estadual o acompanhamento, em tempo real, do comportamento do contribuinte. “Essa malha vai ter dois focos, o primeiro é indicar aos contribuintes os erros por eles cometidos e possibilitar a todos uma oportunidade de correção, e o outro é identificar possíveis fraudes tributárias, sempre no intuito de garantir a realização da receita pública e desestimular a concorrência desleal”, afirma Henrique Carnaúba.

Os dados referentes ao controle e monitoramento dos contribuintes de Mato Grosso foram apresentados na última semana durante seminário promovido para as equipes da Secretaria de Fazenda. O evento foi realizado no auditório do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT) e contou com a participação dos gestores e servidores que atuam no atendimento ao contribuinte, na fiscalização, na área de projetos estratégicos e de tecnologia da informação.
 

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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