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Agronegócio

Brasil tem a primeira tempestade nomeada como furacões. A Acará segue ativa até o fim de semana e pode causar danos à agricultura

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O Brasil acompanha de perto a evolução da tempestade tropical Akará, um fenômeno climático inédito, cá por estas bandas, que, segundo a Marinha do Brasil, nos últimos dias passou de uma depressão subtropical para tempestade. Com sua trajetória atual sobre o oceano, Akará não deve entrar diretamente a costa brasileira, mas tem força para causar impactos significativos, especialmente para o setor agrícola, nas próximas semanas.

A tempestade, que se mantém em curso para o sul do oceano Atlântico, distante das regiões Sudeste e Sul do país, ainda assim influenciará o clima no Brasil até o final desta semana. A partir do final de semana, espera-se que seus efeitos se dissipem à medida que se afasta da costa. Apesar da distância, Akará levanta importantes discussões sobre a preparação e resposta do setor agrícola a eventos climáticos extremos.

Especialistas alertam para a necessidade de vigilância nas regiões produtoras, onde o ciclone pode trazer chuvas e ventos fora do comum. Isso é particularmente relevante para o Sudeste e partes do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), que veem na umidade uma chance de beneficiar culturas em estágios decisivos de desenvolvimento, incluindo o algodão em floração e o milho safrinha.

Contudo, para a soja, que se encontra em fase de maturação e colheita, as previsões de chuvas frequentes podem complicar as operações de colheita. Produtores também devem ficar alertas para o risco de granizo e fortes rajadas de vento, que podem causar danos consideráveis às plantações.

A situação exige um planejamento cuidadoso e a adoção de medidas preventivas por parte dos agricultores, visando minimizar potenciais prejuízos. O fenômeno Akará, embora raro, serve como um lembrete da importância da resiliência e preparação frente aos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas ao setor agrícola brasileiro. Autoridades e especialistas continuam monitorando a situação, prontos para oferecer recomendações e suporte conforme necessário.

O QUE É – A tempestade Akará é a primeira tempestade tropical a receber um nome oficial no Brasil. O evento histórico se formou entre os dias 17 e 20 de fevereiro, na região costeira do Pará. A tempestade atingiu a cidade de Acará com ventos de até 120 km/h, causando danos materiais e transtornos para a população local.

Até então, o Brasil nunca havia adotado um sistema oficial de nomenclatura para tempestades tropicais, similar ao utilizado nos Estados Unidos e no Caribe, para os furacões. DAr nome à tempestade visa facilitar a comunicação e o alerta da população em áreas de risco. A nomeação oficial da tempestade Akará marca um passo importante na gestão de desastres naturais no Brasil.

O sistema de nomenclatura de tempestades tropicais no Brasil foi criado pela Marinha do Brasil em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente. A lista de nomes, que inclui 30 nomes masculinos e 30 nomes femininos, foi elaborada com base em sugestões da comunidade científica e da população.

A tempestade Akará foi classificada como uma tempestade tropical, que se caracteriza por ventos sustentados de 63 a 118 km/h. As tempestades tropicais são menos intensas que os furacões, que apresentam ventos acima de 119 km/h.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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