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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros Militar resgata jovem no Morro de Santo Antônio de Leverger

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou o resgate de um jovem de 21 anos no Morro de Santo Antônio do Leverger (33 km de Cuiabá), neste domingo (18.02).

A equipe do 2º Pelotão de Bombeiros Militar (PIBM) acompanhava um grupo de pessoas de uma academia quando se deparou com um jovem deitado no chão, que relatou estar sentindo fortes dores na coluna vertebral.

O jovem informou que havia passado por uma cirurgia na coluna há um ano e não praticava exercícios físicos regularmente, e que, ao iniciar a subida no morro, sentiu uma dor intensa, impedindo-o de prosseguir.

Diante da situação, os bombeiros prestaram os primeiros socorros ao jovem e solicitaram o apoio para garantir o resgate seguro e adequado da vítima.

Uma equipe auxiliou no transporte durante a descida do morro e, posteriormente, encaminhou o jovem até o hospital mais próximo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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