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MATO GROSSO

Ciosp registra mais de 36 mil chamadas de falsas emergências em Cuiabá e Várzea Grande

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O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), responsável por atender chamados de emergência, recebeu 36.342 trotes em Cuiabá e Várzea Grande, no período de um ano. Deste total, 22.922 chamadas foram feitas por adultos e 13.420 por crianças.

Os dados foram registrados do início de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024. Neste período, foram 829.630 ligações recebidas pela unidade vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A quantidade de trotes representa cerca de 4% do total de chamadas.

O coordenador do Ciosp, delegado Cláudio Alvarez Sant’Ana, ressalta a importância da conscientização sobre as consequências desta prática.

“O trote e a mobilização desnecessária das forças de segurança podem gerar danos a quem realmente precisa de atendimento. Enquanto uma linha é ocupada por uma falsa denúncia, alguém em situação de emergência, com uma ocorrência verídica, pode estar à espera”, ressalta.

O Ciosp realiza a orientação a população e solicitantes em geral já no início do atendimento por meio de gravação telefônica.

“Além do alerta logo no início da ligação, os atendentes da linha de emergência são treinados e capacitados para identificar trotes com muita cautela, para certificar que a chamada é verdadeira, fazendo, assim, uma sequência de perguntas no início da conversa”, explica o assessor técnico do Ciosp, Leandro Alves.

Atuando no setor há 18 anos, o assessor técnico lembra de um trote ocorrido no dia sete de maio de 2012, quando mais de 80 homens da Segurança Pública e socorristas do Samu se mobilizaram para um falso sequestro com reféns. O autor do trote foi rastreado pela Inteligência e preso.

“O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo 340 e responde por falsa comunicação de crime ou de contravenção. A pena é detenção de um a seis meses ou multa”, salienta Leandro Alves.

O Ciosp recebe chamados direcionados a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal de Várzea Grande, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e Politec, por meio por meio dos números 190, 197, 181 e 193.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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