A Coordenação de Conciliação e Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc), realizou 10.689 análises de demandas, emissão de despachos, decisões e de recursos de fornecedores, entre outros estudos e pareceres, ao longo de 2023.
A secretária adjunta do Procon Estadual, Márcia Santos, explica que, entre outras atribuições, o setor é responsável por processar e julgar os processos instaurados no Procon.
“A Coordenação realiza, também, audiências de conciliação e presta orientação jurídica para consumidores e fornecedores sobre como proceder nas relações de consumo, tendo por base as regras do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações consumeristas”, detalha.
De acordo com a secretária adjunta, durante o ano de 2023, os conciliadores de defesa do consumidor realizaram 332 audiências conciliatórias entre consumidores e fornecedores, para tentar um acordo e resolver processos que estão tramitando no órgão.
Foram instaurados, também, 1.413 processos administrativos sancionadores e aplicadas 52 sanções administrativas. O setor realizou, ainda, quatro sessões de julgamento de Turma Recursal, o que resultou em 188 processos julgados.
Outro dado importante, enfatiza o coordenador de Conciliação e Turma Recursal em substituição, Rafael Vasconcellos, é o total das multas aplicadas a fornecedores por infrações à legislação consumerista, que soma mais de R$ 31 milhões. Esse total é oriundo de análise de recursos de fornecedores em processos que estão tramitando no Procon e de sanções administrativas aplicadas por infrações à legislação consumerista.
Entre os recursos julgados em 2023 estão processos contra bancos e instituições financeiras, concessionárias de serviços essenciais, postos de combustíveis, comércio de alimentos e varejistas em geral, entre outros setores, informa o coordenador.
Rafael assinala que a intenção do Procon não é aplicar sanção. “Isso ocorre quando o fornecedor descumpre a legislação. O ideal seria o fornecedor resolver diretamente com o consumidor antes mesmo deste procurar os órgãos de defesa do consumidor”, salienta.
Conciliação em números
Análise preliminar de demanda com emissão de despacho
2.465
Análise e emissão de decisão de cadastro
8.000
Análise dos recursos interpostos pelos fornecedores com emissão de voto
224 (totalizando R$21.490.782,57)
Audiências conciliatórias realizadas
332
Decisão Administrativa em Medida Cautelar
24
Instauração de processo administrativo sancionador
Uma operação integrada de combate à extração ilegal de minério, realizada no município de Carlinda, no norte do Estado, fiscalizou oito garimpos na região e constatou que parte deles não possui licença para funcionamento.
A fiscalização foi realizada no período de 18 a 23 deste mês, pelas equipes da Delegacia Especializada de Meio Ambiente e Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com apoio da Gerência de Operações Especiais da Polícia Civil.
A operação ambiental foi baseada em alertas de alteração não autorizada em vegetação nativa ou em regeneração, que utilizam imagens de satélite de alta resolução para identificar o local onde há crime ambiental e a base de dados do órgão ambiental.
As equipes fiscalizaram oito pontos de garimpo na região, sendo que alguns não possuem Licença de Operação para a atividade de extração mineral. No local, foi apreendido um motor estacionário com motobomba.
A fiscalização identificou ainda que a atividade garimpeira causou danos em uma área de preservação permanente e descumprimento de embargos. Também foi fiscalizado um empreendimento licenciado que não cumpria todas as condicionantes para a Licença de Operação.
Após a operação integrada, os órgãos responsáveis confeccionaram oito relatórios técnicos, foram emitidas seis autuações, duas notificações, quatro embargos e um termo de apreensão e um termo de inutilização e destruição de equipamento.
A operação foi conduzida pela Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos da Sema para coibir crimes ambientais, monitorar e fiscalizar mudanças na vegetação, promover o embargo de áreas, apreensão e remoção de maquinários flagrados em uso para o crime ambiental e a responsabilização administrativa, civil e criminal dos infratores.