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MIRASSOL

Vereador Fransuelo Ferrai de Mirassol D’Oeste Apresenta Requerimento para Transparência na Gestão da Iluminação Pública

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No exercício do seu papel fiscalizador, o vereador Fransuelo Ferrai, de Mirassol D’Oeste, apresentou o Requerimento n°04/2024 ao Executivo Municipal, visando esclarecimentos sobre a gestão da taxa de iluminação pública. A iniciativa tem o intuito de promover a transparência e informar a comunidade sobre os recursos destinados a esse serviço essencial.

O requerimento consiste em quatro perguntas fundamentais para compreender o cenário financeiro e operacional da iluminação pública no município:

Qual foi o valor arrecadado com a taxa de iluminação pública ao longo do ano de 2023?
Qual foi o montante efetivamente gasto durante esse período?
Qual é o estoque atual de lâmpadas disponíveis para substituição?
Qual foi a última aquisição realizada para manutenção da iluminação pública?
A aprovação do requerimento pelos demais vereadores demonstra o interesse coletivo na transparência e na gestão eficiente dos recursos públicos. Essa iniciativa reforça o compromisso da Câmara Municipal em garantir que a administração municipal esteja aberta à prestação de contas e atenda às necessidades da comunidade.

A expectativa é que as respostas às perguntas apresentadas possam oferecer uma visão abrangente e detalhada da situação da iluminação pública em Mirassol D’Oeste, contribuindo para uma gestão mais eficaz e alinhada com as demandas da população.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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