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MATO GROSSO

Boletim de Jurisprudência está disponível para consulta

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) disponibilizou para consulta no portal, a edição n° 81 do Boletim de Jurisprudência, referente aos meses de novembro e dezembro – clique aqui.

O boletim divulga enunciados de jurisprudência, com teses identificadas em casos concretos, decorrentes dos entendimentos colegiados, todos selecionados a partir da relevância das teses firmadas, não substituindo a publicação oficial das decisões e seus efeitos legais.

O objetivo do Boletim de Jurisprudência é propiciar ao usuário, de forma mais simplificada, o conhecimento e o acompanhamento das decisões de maior destaque do Tribunal, sendo que, para o aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor da deliberação e os documentos processuais, clicando no número do processo (decisões colegiadas). 

O produto de jurisprudência, publicado pela editora PubliContas, é direcionado a toda sociedade, proporcionando transparência e controle social, além de ser importante instrumento técnico-jurídico disponível aos agentes políticos e servidores públicos de toda a Administração Pública, aos operadores do Direito em geral e aos servidores do TCE e MPC, demonstrando, de forma simples e objetiva, entendimentos do Tribunal de Contas sobre os mais diversos temas de sua competência fiscalizatória.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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