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MATO GROSSO

Tribunal cria Comissão que examinará candidatos negros do Exame Nacional da Magistratura

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) criou a Comissão de Heteroidentificação com atribuição para proceder à análise e validação dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos na inscrição do Exame Nacional de Magistratura – Enam. A comissão é composta por cinco magistrados (as) titulares e cinco suplentes.
 
Conforme a Portaria nº 164/2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (15) , o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do Exame Nacional da Magistratura deve solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação do TJMT até o dia 07 de março de 2024. A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail comissaoheteroidentificacao@tjmt.jus.br, com o campo assunto preenchido com o termo “Prova Enam”, devendo constar em anexo os seguintes documentos:
– Comprovante de inscrição;
– Formulário de autodeclaração de pessoa negra, devidamente assinado;
– Fotografias, que devem ser feitas por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, apresentando o (a) candidato (a) cabelo solto, sem adereço, e com destaque do rosto ao ombro. Mais detalhes técnicos das fotografias devem ser conferidos no edital de abertura do Enam (clique aqui). 
 
Em relação ao Enam, a Comissão de Heteroidentificação do TJMT somente validará as autodeclarações de pessoas que residem em Mato Grosso. O procedimento ocorrerá mediante análise documental, a partir das fotos enviadas pelos candidatos (as). Caso a autodeclaração não seja confirmada após verificação nesta etapa, os (as) candidatos (as) serão convocados (as) para a segunda etapa, com averiguação telepresencial pela Comissão de Heteroidentificação, em data e horário a serem divulgados pela Comissão no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
 
Prazos – O período de inscrição no Exame Nacional da Magistratura (Enam), bem como de solicitação de validação da heteroidentificação já está aberto e vai até 07 de março de 2024.
 
A Comissão de Heteroidentificação divulgará o resultado das análises no dia 02 de abril de 2024.
 
Recursos contra o resultado poderão ser apresentados entre os dias 02 e 05 de abril de 2024. O resultado final, após análise dos recursos, será publicado no dia 23 de abril de 2024.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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