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MATO GROSSO

Plataforma não faz upload das imagens abusivas

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Diante de algumas dúvidas que surgiram após a divulgação do card “Take It Down”, na sexta-feira (09), sobre o serviço gratuito do Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC) para a remoção de imagens e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de nudez ou sexualmente explícita na internet, o Centro de Apoio Operacional de Crimes Ilícitos Digitais (CAO – Ciber) do Ministério Público de Mato Grosso esclarece:

1º – Quando o usuário denuncia, o serviço atribui uma impressão digital (hash) e, após identificado na plataforma, ocorre a remoção, a notificação para a polícia e bloqueio da conta de quem publicou.

2º – O software apenas gera um hash e coloca no banco de dados. A plataforma foi desenvolvida para não carregar a foto, não faz upload da imagem abusiva, proporcionando maior confiabilidade às vítimas.

3º – Importante destacar que, como a plataforma não possibilita o upload da foto, não há compartilhamento e, portanto, não configura crime. 

4º – Acesse o serviço por meio do link: https://tidstart.ncmec.org/case/create?lang=pt-br ; em seguida informe que a idade é de um menor de 18 anos; confirme que o material tem nudez ou conteúdo sexual explícito; indique se houve compartilhamento; continue até a conclusão do caso.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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