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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá convoca candidatos aprovados nos cargos de Professor, TDI, TNE e ASG

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A Prefeitura de Cuiabá convoca 46 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro Reserva Nº 009/2022/GS/SME, da Secretaria Municipal de Educação (SME), para os cargos de Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE-ASG), para várias regionais.

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, na quarta-feira (15), às 14h, para entrega de documentos e atribuição.

Os convocados devem ler atentamente o edital. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.

Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital. 

O certame realizado em 2022 ofertou 1.980 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro de reserva de níveis médio e superior, que atuarão nas unidades educacionais da rede pública municipal de ensino em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

As vagas oferecidas no certame são para o nível médio de Instrutor de Libras, Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista (CNH D) e Técnico em Nutrição Escolar (TNE).

Para as funções com exigência de nível superior as vagas foram para Técnico de Nível Superior (Nutricionista), Professor (Ciências, Educação Artística, Educação Física, História, Letras, Pedagogo) e Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial (AEE).

Até o momento, em 11 convocações, já foram chamados 2.991 candidatos.  

Confira anexo os editais de convocação.

Serviço:

Convocação Candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro Reserva da Secretaria Municipal de Educação (SME)

Data: quarta-feira (15)

Hora: 14h

– Prof.  Pedagogo, Prof.  de Artes, Prof. de Inglês, Prof.  de Matemática, Prof. de Educação Física, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE), Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE-ASG) e   Prof. com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial (AEE)   

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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