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MATO GROSSO

Estudantes da rede estadual de MT já podem se inscrever para o programa Jovem Senador 2024

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Estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino já podem se inscrever no processo seletivo do Programa Jovem Senador 2024, realizado em parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e o Senado da República.

O Jovem Senador tem como objetivo incentivar os selecionados do ensino médio a conhecerem a estrutura e o funcionamento do Legislativo Federal no Brasil, além de estimular o relacionamento permanente dos jovens cidadãos com o Senado Federal.

Podem participar os estudantes do ensino médio regular, de tempo parcial e integral, das modalidades campo/quilombola, indígena, EJA – Educação de Jovens e Adultos e ensino técnico com até 19 anos completos até o dia 31 de dezembro desse ano. O selecionado deve estar também disponível para participar da Semana da Vivência Legislativa, em Brasília, prevista para ocorrer de 5 a 9 de agosto.

A seleção será realizada por meio de concurso de redação com o tema “Os 200 anos do Senado e os desafios para o futuro da democracia”. Objetivo é que os jovens reflitam sobre a celebração do bicentenário da instituição e a importância da democracia no país. A aplicação da prova é feita na própria escola do candidato.

Os autores das 27 melhores redações serão selecionados para viver, em cinco dias, o processo e elaboração das leis do país, simulando a atuação dos senadores da República. A seleção dos textos será realizada por professores onde os inscritos estão matriculados.

A seleção

O estudante que quiser participar precisará se inscrever com a ajuda de um professor orientador. Para isso, é necessário enviar a ficha de inscrição e a folha da redação devidamente preenchidas à Diretoria Regional de Educação (DRE) do polo até o dia 30 de abril. As redações enviadas após essa data serão desclassificadas.

A ficha de inscrição e a folha de redação estão disponíveis no site do Senado Federal. Para acessar, clique AQUI.

Na segunda etapa, cada comissão avaliadora das Diretorias Regionais de Ensino que tiveram candidato inscrito escolhe a melhor redação, encaminhando-a para a Seduc. Após isso, a banca examinadora da Secretaria define os três melhores textos, sem promover uma classificação entre eles.

Já na terceira etapa, as redações serão enviadas ao Senado da República, que vai selecionar a melhor redação de cada Estado. Os escolhidos, então, se tornam jovens senadores, representando o Estado na Semana de Vivência Legislativa em Brasília.

O resultado final da seleção será divulgado no site do Senado Federal no dia 21 de julho.

Os jovens selecionados, juntamente com o professor orientador, terão as despesas da viagem com passagem aérea, hospedagem, alimentação e transporte custeados pelo Senado Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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