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MIRASSOL

MPMT requer cumprimento de sentença referente a saneamento

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) ajuizou cumprimento provisório de sentença referente à universalização do acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto na cidade. O Ministério Público requereu que o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste (Saemi) cumpram a sentença meritória proferida em agosto de 2020, que estabeleceu, entre outras obrigações, a de implantar rede coletora e de tratamento de esgotamento sanitário em 75% da demanda local.

Ainda conforme a decisão, os requeridos deveriam implantar sistema individual de tratamento de esgoto nas áreas rurais, com aproveitamento de biogás (biodigestor), e nas Escolas Madre Cristina e Zumbi dos Palmares; implantar rede de esgotamento sanitário no Distrito de Sonho Azul; promover levantamento cadastral e implantação de biodigestores, entre outras. Para todas essas obrigações, o prazo definido pelo órgão julgador foi de quatro anos, a contar a partir de março de 2017, data da aprovação legislativa do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

“Contudo, (…) o Parquet foi informado que os serviços de rede de esgoto do município não estão sendo minimamente prestados. (…) Apesar do decisum favorável, os Executados vêm se negando a fornecer o tratamento, colocando em risco a saúde pública e ambiental”, consignou a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos na ação. Ela acrescentou que, além do órgão ministerial, a Câmara de Vereadores tem se posicionado frente a administração municipal e autárquica para enfrentamento e adoção de medidas pertinentes, porém, até o momento, a sentença não foi cumprida voluntariamente.

“Não tendo os Executados satisfeito a obrigação reconhecida em sentença que confirmou a tutela concedida, deixando desamparado o meio ambiente urbanístico, outra opção não resta a este órgão ministerial senão pleitear a execução provisória, de modo que os executados promovam o cumprimento das obrigações de fazer que lhe foram impostas, com aplicação das normas processuais específicas”, considerou a promotora. De acordo com Tessaline Higuchi, das 12 determinações contidas na sentença, apenas uma ainda está dentro do prazo, as demais já excederam o limite.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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