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MATO GROSSO

TJMT decide que é inconstitucional dispensar automaticamente exigência de licença ambiental

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Na sessão desta quinta-feira (09 de fevereiro), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que é constituído por 12 desembargadoras (es) decidiu, por maioria de votos, que em Mato Grosso, não se pode dispensar automaticamente a exigência de licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos classificados como de baixo risco pela “Declaração Estadual de Direito da Liberdade Econômica”.
 
O julgamento da inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar nº 38/1995, criado pela Lei Complementar nº 688, de abril de 2021, foi requerido pela Procuradoria Geral do Estado contra a Assembleia Legislativa e o Governo Estadual.
 
A Lei Complementar nº 38/1995 é o “Código Estadual do Meio Ambiente” e em seu Artigo 18 dispõe sobre o licenciamento ambiental. O Código sofreu uma alteração pelo Artigo 5º da Lei Complementar nº 688/2021. O Artigo 5º acrescentou hipóteses de isenção do licenciamento ambiental nas atividades.
 
Anteriormente, a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Maria Erotides Kneip, havia julgado procedente o pedido formulado na ação e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal e Rui Ramos Ribeiro.
 
O desembargador Orlando de Almeida Perri votou pela improcedência da ação argumentando que a Lei Estadual nº 688/2021 “trouxe um anexo elencando atividades consideradas de baixo risco e que é possível exercê-las independentemente do licenciamento ambiental.” Ele pontuou que a lei estadual deu cumprimento à Lei Federal nº 13.874, que outorga aos estados, munícipios e Distrito Federal competência para definição das atividades, destacando que a União poderia agir somente na ausência de normas definidoras desses entes. Nesta mesma sessão, a relatora pediu vistas dos autos, para contemplar na análise do voto a Lei Federal citada pelo desembargador Perri.
 
Na sessão desta quarta-feira, a desembargadora reafirmou o voto pela inconstitucionalidade da ação e explicou que a Lei Federal nº 13.874/2019 não é norma geral de Direito Ambiental, mas sim norma geral de Direito Econômico (artigo 1º, parágrafo 4º) e em nenhum artigo autoriza a dispensa de licenciamento ambiental de qualquer atividade. Além disso, deixa claro que a garantia para o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, deve observar as normas ambientais de direito ambiental (artigo 3º da Lei nº 13.874).
 
“Em realidade, no meu entender, a presente ADI não questiona o anexo trazido pela lei estadual, tão pouco a definição do que seja atividade de baixo risco para fins de aplicação da Lei Federal 13.874. (…) É importante deixar extremamente claro que a Lei Estadual nº 688 que instituiu em Mato Grosso a “Declaração Estadual do Direito da Liberdade Econômica” é praticamente uma cópia da Lei Federal nº 13.874. Contudo há de se apontar, que o artigo 5º da norma estadual não encontra correspondente na norma federal. Em momento algum a lei federal autoriza a dispensa do licenciamento ambiental em qualquer atividade, inclusive em sentido oposto. (…) A lei federal objetivou estabelecer direitos de liberdade econômica e garantias de livre mercado, protegendo a livre iniciativa, impondo limites à regulação estatal da atividade econômica com intuito de assegurar ampla liberdade no âmbito das relações empresariais e civis paritárias. Pela leitura atenta da norma, constata-se que seu âmbito de aplicação é especifico ao Direito Econômico. Assim a Lei nº 13.874 não se aplica ao Direito Ambiental, que é ramo autônomo, possuindo seus próprios princípios e objetivando a tutela do Meio Ambiente e sua preservação para atuais e futuras gerações recebendo proteção em capítulo próprio da Constituição Federal”, finalizou a desembargadora.
 
Ela complementou dizendo que não se pode confundir a atividade de baixo risco econômico tratada pela Lei Federal nº 13.874/2019, com atividades de baixo impacto ambiental ou baixo potencial poluidor, essas sim relevantes para fins de licenciamento ambiental. (…) não importa quais sejam as atividades, se de baixo, médio, alto risco ou até mesmo de risco inexistente, já que apenas quem pode definir quais atividades poderiam ser consideradas como de baixo risco ambiental, é o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
 
Perri pediu a palavra para manifestar considerações sobre o voto da desembargadora Maria Erotides, reafirmando seu voto de constitucionalidade da lei. Os desembargadores João Ferreira Filho e Paulo da Cunha acompanharam o voto divergente de Perri.
 
O voto da relatora foi acompanhado pelas desembargadoras Serly Marcondes Alves, Antônia Siqueira Gonçalves, Clarice Claudino da Silva, e os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Guiomar Teodoro Borges.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Dia da Árvore: população pode pegar mudas de árvores em empresas, shoppings e órgãos públicos

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Em comemoração ao Dia da Árvore, celebrado no dia 21 de setembro, o Programa Verde Novo, do Poder Judiciário de Mato Grosso, está promovendo ações de distribuição de mudas em empresas, shoppings e órgãos públicos de Cuiabá para que a população pegue mudas de árvores nativas e frutíferas e plantem onde quiserem. 
 
Nesta quinta-feira (19 de setembro), foram distribuídas mudas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Senai e Justiça Federal. Ao todo, serão distribuídas mais de 3 mil mudas. 
 
Nessa sexta-feira (20 de setembro), serão distribuídas 300 mudas de jatobá, aroeira, ingá, gonçaleiro e ipê na empresa Carvalima, localizada no Parque Cuiabá, na Capital. 
 
No Shopping Estação também haverá distribuição de 500 mudas aos clientes que estiverem passando pelo centro de compra, no piso G2. Para o gerente de marketing, Deucimar Serra, celebrar o Dia da Árvore em parceria com o Programa Verde Novo é muito gratificante. “Essa ação é de grande importância para o processo de expansão da arborização da nossa cidade e melhoria da qualidade de vida da população. Receber o projeto aqui no shopping acaba facilitando para muitas pessoas que têm interesse em receber mudas de árvores”, destaca. 
 
No Pantanal Shopping, a distribuição será nos dias 20 e 21, das 13h às 21h, na Sala da Sustentabilidade, no piso 1, e no Fraldário, localizado no piso 2, com 500 exemplares de amora, acerola, goiaba e ipê. 
 
A ação tem como finalidade mobilizar a sociedade para o plantio e manutenção de árvores na Capital, visando alcançar índices de arborização satisfatórios que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população, através da redução da sensação térmica e do aumento da umidade relativa do ar. 
 
A gerente de marketing, Daniela Rossi, destaca que “o respeito ao meio ambiente é algo presente em nossa rotina e operações, o que é, posteriormente, transmitido aos lojistas, buscando atender todo o nosso entorno. O Dia da Árvore é apenas uma de várias ações que realizamos para o público, com a visão de que, aos poucos, cada um pode fazer a diferença. O projeto Verde Novo é mais uma vez um grande parceiro. Todos estão convidados para participar”. 
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto vertical colorida da distribuição de mudas na Sefaz, com uma mulher pegando uma muda que é entregue por um rapaz. Há paredes azuis e teto branco da repartição pública, com uma fila de pessoas escolhendo suas mudas, que estão no chão. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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