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MATO GROSSO

Tribunal nega absolvição a homem condenado por dirigir embriagado em avenida de Várzea Grande

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou recurso de apelação interposto por um réu, que foi preso em flagrante dirigindo embriagado e, por isso, foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande à pena de seis meses de detenção e dias dias-multa, além da suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) pelo prazo de seis meses.
 
O réu manteve-se inconformado e ingressou com recurso visando absolvição, com o argumento de falta de provas da acusação do crime de trânsito.
 
Consta nos autos que, no dia 19 de setembro de 2021, por volta das 01h14, na Avenida 31 de Março, Bairro Manga, em Várzea Grande, o indiciado conduziu o veículo Audi Q3 2.0 TFSI, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Ele foi abordado durante uma blitz policial integrada, apresentando sinais visíveis de embriaguez. Em razão disso, foi convidado a submeter-se ao teste do etilômetro, mas recusou. Sendo assim, houve a elaboração do Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, atestando que o indiciado apresentava olhos vermelhos, hálito etílico, andar oscilante, entre outros sintomas.
 
Diante disso, a defesa do réu alegou no recurso que inexistem nos autos laudo pericial comprovando a embriaguez, bem como alegou ser inviável a condenação do réu baseada somente na palavra dos policiais.
 
Mas não foi este o entendimento do relator da apelação, desembargador Paula da Cunha. Para o magistrado, a materialidade do fato ficou devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, bem como pelo relatório de verificação de influência alcoólica. Além disso, destacou que o réu permaneceu em silêncio durante interrogatório na fase administrativa, já em Juízo, ele negou a prática delitiva. Por outro lado, o policial militar que realizou a abordagem na ocasião dos fatos, afirmou que o réu se negou a realizar o teste do bafômetro, contudo, observou que o motorista estava com a capacidade psicomotora alterada. Diante disso, o réu disse não se recordar dos fatos, mas confirmou sua assinatura que atestava a veracidade das declarações prestadas na delegacia de polícia.
 
“Convém ressaltar que fora confeccionado relatório de verificação de influência alcoólica, o qual consignou a constatação de hálito etílico, face pálida, vestes amassadas, com atitude falante, olhos avermelhados, falando com dificuldade, com andar oscilante e equilíbrio excitante. Neste contexto fático-probatório, estão plenamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez e desacato cometidos pelo apelante, destacando-se os depoimentos dos policiais militares ouvidos em sede inquisitiva e judicial. Não se deve olvidar que conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, a prova consistente no testemunho de policiais, sejam civis, militares ou penais, diretamente envolvidos nas diligências que deflagraram a prisão do acusado, é de reconhecida idoneidade e tem forte valor probante para o amparo de um decreto condenatório, especialmente quando acompanhada de outros elementos probatórios”, registrou o relator do processo, ao negar a absolvição.
 
Contudo, com relação à readequação da pena-base, o relator do recurso constatou que o magistrado de primeiro grau, embora tenha consignado que circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e circunstâncias do delito seriam desfavoráveis ao réu, ficou o mínimo legal, ou seja, seis meses de detenção.
Todavia, quanto ao prazo de suspensão da permissão do réu para dirigir veículo automotor, o desembargador entendeu que a pena imposta em primeiro grau contrariou o artigo 293 da Lei n. 9.503/97, que estabelece pena de dois meses a cinco anos. “Nesses termos, a pena de suspensão da habilitação deve ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta ao apelante. Assim, tendo o magistrado fixado a pena restritiva de liberdade em seu mínimo legal de 06 (seis) meses de detenção (art. 306, caput, do CTB), utilizando a mesma proporção da fixação da pena corpórea, a reprimenda restritiva de direito de suspensão da CNH deve ser fixada, de ofício, em 02 (dois) meses”, corrigiu o relator.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador em exercício defende leis mais duras: “temos que fazer um pacto para que os criminosos voltem a ter medo do Estado”

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O governador em exercício Otaviano Pivetta defendeu a urgência para aprovação de leis mais rigorosas contra o crime organizado durante reunião convocada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (31.10), em Brasília.

“Temos que fazer um pacto para que os criminosos voltem a temer o Estado Brasileiro, mas principalmente, precisamos atualizar a Constituição de 1988, que já não atende mais a realidade atual”, afirmou.

A reunião teve como foco a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública e contou com a presença de diversos governadores, do vice-presidente Geraldo Alckmin, do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

O presidente Lula pontuou a necessidade de montar um pacto federativo que envolva todos os poderes da federação.

“O crime organizado não é mais apenas um problema, mas uma questão complexa, diferente de outras décadas. Não se trata mais de bandidos comuns, mas de organizações poderosas que estão envolvidas em todos os setores da sociedade. Reconhecemos que a segurança pública está em constante evolução, frequentemente ouvimos que um estado está melhor em um dia e pior no outro. Não podemos permitir que um criminoso se esconda em outro estado. Precisamos ter uma abordagem mais organizada e estamos dispostos a enfrentar essa realidade”, afirmou o presidente.

Em sua fala durante a reunião, Otaviano Pivetta enfatizou que o maior medo do cidadão brasileiro é a falta de segurança pública.

“O estado é formal, mas o crime organizado atua de forma ágil e rápida, e isso nos coloca em desvantagem, não se trata de falta de estado, mas de uma organização eficaz. Estamos prontos para ajudar a avançar nesta composição, e essa convocação nos anima muito”, afirmou, reforçando que, embora a emenda seja importante, um debate mais amplo é importante para encontrar soluções eficazes.

O governador concluiu destacando que o combate ao crime organizado exige leis mais duras. “É inaceitável que as maiores barbaridades não tenham consequências, e isso só será possível com uma legislação que realmente atenda às necessidades da sociedade”.

Fonte: Governo MT – MT

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