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Agronegócio

Escondidinho de aipim com carne moída super fácil e fica uma delícia!

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Ingredientes

Modo de Preparo

Para o purê de aipim

  1. Cozinhe o aipim na panela de pressão com sal aproximadamente 20 a 30 minutos, ou até que fique molinho.
  2. Escorra a água e tire os fiapos que ficam no meio da raiz. Amasse bem.
  3. Em uma panela coloque o aipim amassado, acrescente a margarina e o leite. Mexa bem até ficar bem lisinho e homogêneo.

Para o molho

  1. Frite a carne moída em uma panela com 1 colher de óleo até que fique douradinha. Acrescente o bacon e a calabresa picada.
  2. Deixe dourar. Após acrescente a cebola e o pimentão picados. Deixe refogar. Por último acrescente o tomate picado. Acrescente o molho de tomate e misture bem. Tempere a gosto.

Montagem

  1. Coloque primeiramente a metade do purê de aipim no fundo de um refratário
  2. Após coloque o recheio e após a outra metade do purê.
  3. Coloque queijo e orégano a gosto por cima.
  4. Leve ao forno em temperatura de 200°C, até dourar.
  5. Sirva em seguida.

Dicas do Cheff

  1. Conte-nos como ficou sua receita, poste fotos, marque e siga-nos no instagram use a #ReceitasMeuSabor.

Fonte: Meu Sabor

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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