A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil no ano de 1988 projeta um modelo de Estado de Direito sedimentado em raízes principiológicas democráticas e voltado a assegurar a proteção integral e a plena efetividade dos direitos e das garantias fundamentais, entre os quais a universalidade do acesso à justiça (art. 5º, XXXV). Atender ao comando constitucional e conferir proteção aos direitos fundamentais individuais e coletivos são incumbências impostas ao legislador e a todos os atores que integram o sistema de prestação jurisdicional brasileiro, notadamente quando se observa a petrificação normativa insculpida no art. 60, § 4º, IV, da CF/1988 (LGL19883).
É certo que o Poder Judiciário brasileiro vivencia problemas referentes à prestação da tutela jurisdicional, fator que, por si só, impede a concreta satisfação de direitos individuais e coletivos albergados no sistema normativo e inibe o pleno exercício da garantia de acesso a uma ordem jurídica justa. Nesse cenário, verifica-se que um dos maiores desafios da comunidade jurídica, desde a última década do século XX, concentrou-se em proporcionar maior efetividade ao processo e implementar ferramentas jurídicas que viessem a propiciar maior rendimento à prestação da tutela jurisdicional.Exigir efetividade na prestação jurisdicional é, sem dúvida, buscar alternativas jurídicas que confiram celeridade na resolução dos conflitos de interesses postos sob apreciação dos órgãos do Poder Judiciário.
Uma das diretrizes normativas asseguradas na ordem jurídica brasileira é o tratamento isonômico de todos os indivíduos perante a Constituição e a legislação infraconstitucional, sendo vedado aos agentes públicos adotar critérios diferenciados em situações de caráter semelhante e/ou idêntico (art.5.º da CR/1988). No campo do processo, a garantia de tratamento igualitário é premissa de natureza normativa fundante, como se observa no dispositivo encerrado no art. 7.º do Código de Processo Civil, sendo exigência legal imposta aos órgãos judiciais na condução de todo e qualquer processo jurisdicional (art. 139, I, do CPC/2015). Como se observa, o tratamento isonômico no universo processual possibilita a abertura das mesmas oportunidades às partes para a prática de atos e exercício de faculdades processuais, de forma que, uma vez desrespeitado, pode dar ensejo à retirada de validade de atos processuais e, em última gravidade, nulificar todo o processo. Portanto é evidente que toda inovação tecnológica implantada no sistema de prestação jurisdicional deve assegurar o tratamento isonômico das partes e demais atores do processo, sob pena de ir em direção oposta ao planificado na ordem positiva brasileira.
A Constituição brasileira também posiciona o contraditório entre os direitos e as garantias fundamentais do indivíduo (art. 5.º, LV, CF (LGL19883) e, por sua vez, o Código de Processo Civil disciplina o tema nos arts. 7.º, 9.º e 10, entre outros dispositivos correlatos. Trata-se de garantia que consiste em dar ciência prévia ao interessado de todos os provimentos judiciais e oportunidade para que aquele se manifeste acerca desses. Pode ser definido como a garantia de ciência bilateral dos atos e termos do processo (jurisdicional ou não), com a consequente possibilidade de manifestação sobre eles.
O contraditório, como expressão da participação democrática no processo, revela: 1) Bilateralidade de audiência (ciência e possibilidade de reação); 2) Direito de apresentar alegações; 3) Congruidade dos prazos (prazo suficiente para a prática do ato); 4) Contraditório eficaz e sempre prévio (vide art. 10 do CPC (LGL20151656)); 5) Contraditório comparticipativo (capacidade de influência na formação da decisão); 6) Possibilidade de incidência do contraditório diferido com fundamento na técnica da ponderação de interesses (colisão entre o acesso à justiça e contraditório regular – art. 9.º do CPC (LGL20151656).
Daí tem-se que a garantia do contraditório se expressa em várias dimensões materializantes e está presente em toda a extensão procedimental, protegendo a atuação das partes desde o nascedouro da demanda (ação), perpassando pela delimitação do objeto (defesa), até o momento decisório (influência na formação da sentença ou acordão) e cumprimento do comando decisório (satisfação do direito material). A aplicação das projeções do contraditório é por demais imprescindível e possibilita a participação efetiva de grupos ou interessados no deslinde da contenda e a construção conjunta de cenários decisórios que venham a resolver efetivamente a demanda.
Em vista da revolução tecnológica vivenciada no campo do direito processual, torna-se imperioso sintonizar a utilização dos instrumentos de atuação virtualizados (peticionamento digitalizado, movimentação processual eletrônica, visual law, entre outros) com a observância integral da garantia do contraditório, a ponto de assegurar a todos os participantes do processo a paridade e a possibilidade de plenamente explorá-los, sem um desequilíbrio na relação jurídica processual e o favorecimento de uma parte em detrimento de outra. Não é demais destacar que os sistemas e recursos tecnológicos – notadamente os de última geração –, em grande medida, guardam funcionalidade e complexidade que nem sempre estão ao alcance daqueles ainda pouco familiarizados com o tema. Soma-se a isso o fato de o País ainda apresentar altos índices de exclusão social e digital, o que, por si só, já configura um fator de preocupação numa realidade em que o exercício pleno e universal do acesso à justiça é postulado fundamental do sistema jurisdicional.
Inovar sempre, desde que, observadas as garantias processuais de índole constitucional.
*Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso. Mestre em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Professor da FESMP.
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) se fez presente na 2ª edição do projeto “15 Anos Solidário”, em apoio a realização da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (a 39 km de Cuiabá), que tem como madrinha a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. Ao todo, 50 debutantes participaram do baile realizado na noite deste sábado (23.11), no Centro de Eventos Antônia de Campos Maciel.
O projeto “15 Anos Solidário”, com o lema “Realizando os sonhos e construindo a Cidadania”, foi direcionado para meninas que completam 15 anos em 2024 e de famílias que estejam inscritas no Cadastro Único. No ano passado, foram 37 anos adolescentes participantes do projeto.
Entre os critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Livramento para que as meninas participassem do projeto estão a de estar matriculada na escola e possuir carteira vacinal completa.
O Baile de Debutantes é a parte final do projeto “15 Anos Solidário”, que contou com oficinas com temas relacionados à superação de paradigmas e empoderamento da mulher, valorização da autoestima, além de rodas de conversa sobre comunicação não violenta, inteligência emocional, saúde mental, alimentação saudável, saúde da mulher e superexposição em redes sociais e suas consequências.
O secretário adjunto de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva (Sacis), Emerson Toledo, ressaltou o impacto transformador do projeto social voltado às jovens participantes. Representando o Governo do Estado de Mato Grosso, ele reconheceu o esforço conjunto para promover mudanças significativas na vida das meninas e na comunidade.
“Essa não é apenas uma festa, mas uma celebração de conquistas. Estamos aqui para marcar o início de muitas vitórias dessas 50 meninas que, a partir de hoje, têm um novo norte. Este projeto vai além de um evento; ele constrói consciência, transforma vidas e reforça a importância da cidadania graças a essa iniciativa que une os esforços do município e do Estado”, afirmou Emerson Toledo.
O secretário adjunto também parabenizou toda a equipe envolvida e destacou o apoio da primeira-dama Virginia Mendes e do governador Mauro Mendes. “Este momento só é possível porque temos uma gestão comprometida com as pessoas, que planeja e realiza ações concretas para transformar vidas. É gratificante ver o impacto desse projeto social. Esperamos que ele continue crescendo e alcançando ainda mais comunidades”, enfatizou.
O vice-prefeito de Nossa Senhora do Livramento e prefeito eleito, Dr. Thiago Gonçalo de Almeida, reforçou seu compromisso com a continuidade da iniciativa durante a celebração das debutantes.
“Esse projeto nasceu de forma humilde, numa noite de plantão, quando pensei em como poderia ajudar as jovens de Livramento. No dia seguinte, compartilhei a ideia com a secretária de Assistência Social e, com o apoio de muitas mãos, esse sonho tomou forma. Sozinho, ninguém chega a lugar algum. Por isso, sou imensamente grato a todos que contribuíram, especialmente ao Governo do Estado e à primeira-dama Virginia Mendes, que sempre acreditaram no potencial dessa iniciativa”, destacou.
A secretária municipal de Assistência Social, Gonçalina Eva de Almeida, pediu que o projeto continue para beneficiar mais meninas no futuro e agradeceu às famílias pela confiança no trabalho realizado. “Se não fosse com a ajuda do município e de todos os envolvidos, este momento não seria possível”, apontou.
Para Yasmin Miranda de Souza, debutante da noite, a realização do evento foi motivo de muita emoção. “Agradeço muito a todos e todas que me ajudaram, porque eu sempre quis ter uma festa de 15 anos. Sei que muitas meninas não têm esse tipo de oportunidade, então estar aqui hoje é algo muito especial. Gostei de todos os cursos, de aprender como me cuidar e valorizar a mulher”, destacou.
Já para Elenilse Paes da Rosa Souza, mãe da debutante Yasmin, comentou que a família sempre sonhou com esta celebração, mas não teria condições de arcar com as despesas.
“Nós até pensamos em fazer algo pequeno, só entre a família, mas esse evento superou todas as expectativas. Está tudo maravilhoso! Eu achei superimportante, porque as debutantes merecem, especialmente as meninas mais simples, terem a oportunidade de participar de um evento tão especial como esse. Espero que iniciativas assim aconteçam em outras cidades também”, destacou.
Também estiveram presentes a vereadora e presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Leila Lucia Martins de Mello; o vice-prefeito eleito Danilo Monteiro; além de outros secretários municipais, vereadores e servidores da Setasc.