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MATO GROSSO

Governo de MT sanciona lei que pune invasores de terras

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O governador Mauro Mendes sancionou a lei que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso. A Lei nº 12.430 de 2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (06.02).

Conforme a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.

“Essa lei vem ao encontro de todas as medidas que o Estado já vem tomando desde janeiro do ano passado, quando foi o primeiro estado do país a declarar tolerância zero contra as invasões de terra”, afirmou o governador.

As sanções estabelecidas têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas a Lei Federal n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que estabelece normas de direito agrário no país, e serão válidas até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A lei é de autoria do deputado Claudio Ferreira.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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