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MATO GROSSO

Mulheres recebem atendimento especial no Restaurante Prato Popular em Cuiabá

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As mulheres que almoçaram no Restaurante Prato Popular, nesta segunda-feira (13), foram surpreendidas com atendimento especial, já que, além da refeição, receberam serviços de massagem, maquiagem, aferimento de pressão feita por servidores da Secretaria Estadual de Saúde, e orientações sobre cuidados com a saúde e preservativos gratuitos.

O evento foi realizado em comemoração ao mês internacional da Mulher, de acordo com a programação elaborada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf), sob a coordenação da primeira-dama Virginia Mendes.

Marlene Lopes Santanta, moradora do bairro Osmar Cabral, ficou emocionada com a homenagem. “Eu acabei de fazer a massagem e estou gostando bastante desse dia. Queria agradecer à primeira-dama Virginia Mendes por proporcionar essa homenagem especial”, contou.

Asecretária interina da Setasc, Grasielle Bugalho, reforçou que o Restaurante Prato Popular é mais uma ação do Governo do Estado de Mato Grosso, voltado para atender a população em extrema vulnerabilidade e que, ao longo destes quatro anos do governo Mauro Mendes, já serviu mais de 3 milhões de almoços e mais de 1,7 milhão de marmitas à população em situação de rua.

“Hoje, por exemplo, no almoço são servidas em média de 600 refeições e mais 200 marmitas que são entregues à noite para pessoas em situação de rua, na capital. Todas essas ações foram idealizadas pela primeira-dama Virginia Mendes. E, neste dia especial, estamos comemorando o mês da mulher e estamos aqui para fazer uma entrega especial a essas mulheres para que recebam o carinho do Governo do Estado e que possam ter um dia de muita alegria”, ressaltou a secretária.
 

Fonte: GOV MT

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1 Comment

1 Comment

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    março 20, 2024 at 7:18 pm

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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