Connect with us

MATO GROSSO

“Vacina é a única medida eficaz para evitar a forma grave da doença”, alerta secretário de Saúde sobre Covid-19

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) alerta a população para a importância da vacinação contra a Covid-19; dados recentes apontam para baixa cobertura vacinal do imunizante. De acordo com o levantamento realizado pela SES, a taxa de cobertura da vacina bivalente está em 8,16% em Mato Grosso, o que aponta para a necessidade de a população se imunizar e prevenir as formas graves da doença.

“Quando o número de casos começa a aumentar a população fica em alerta, mas eu gostaria que a população se preocupasse mesmo é com a cobertura vacinal, pois a vacina ainda é a única medida eficaz para evitar a forma grave da Covid-19. Para alguns grupos de riscos e faixa etária, já está comprovado que o imunizante precisa ser reaplicado a cada seis meses. À medida que analisamos entre a primeira e a quarta dose, vemos a taxa de cobertura diminuir e isso coloca a população em risco”, alerta o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Conforme o Painel Epidemiológico da Covid-19, de 01 a 31 de janeiro de 2024, Mato Grosso registrou 4.718 casos da Covid-19 e nove óbitos em razão da doença. Em 2023, neste mesmo período, foram registrados 7.097 casos e 36 óbitos, números que apresentam uma queda de 66% entre os casos confirmados e de 25% entre as mortes por coronavírus.

Apesar da diminuição dos casos e óbitos em relação a janeiro de 2023, a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moras, explica a necessidade de manter o cartão de vacina atualizado contra o coronavírus.

“Estamos falando de uma doença imunoprevenível, ou seja, ela pode ser controlada, mas para isso é imprescindível a vacinação. Não podemos baixar a guarda para esse vírus que já ceifou muitas vidas. Por isso, quem ainda não completou o esquema vacinal deve procurar uma unidade de saúde mais próxima para se imunizar”, orienta Alessandra.

Esquema vacinal

O Ministério da Saúde incluiu a vacina contra Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação. Conforme preconizado pelo Governo Federal, devem receber uma dose da vacina bivalente a cada seis meses as pessoas de 60 anos ou mais, pessoas imunocomprometidas, gestantes e puérperas que receberam uma última dose da vacina monovalente ou bivalente há mais de seis meses, independentemente do número e tipo de dose já realizada.

A dose anual da bivalente deve ser aplicada nas pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades, pessoas privadas de liberdade maiores que 18 anos, funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e pessoas em situação de rua.

O imunizante também foi incluído no Calendário de Vacinação Infantil. A recomendação é aplicar uma vacina específica da fabricante Pfizer em crianças com idade a partir de seis meses e menores de 5 anos.

Todas as crianças de seis meses a menores de cinco anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão completar o esquema de três doses, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira. Crianças que já receberam três doses de vacinas contra a Covid-19, nesse momento, não precisam de doses adicionais.

“Esse novo calendário vacinal visa atender o público mais vulnerável em razão da idade e outras condições de imunidade, visto que essas pessoas têm uma perda dos anticorpos produzidos pela vacinação mais rápida do que nas demais pessoas, por isso a necessidade de novas doses”, explica Alessandra.
A superintendente esclarece ainda que as pessoas que não fazem parte de nenhum grupo prioritário e que não tenham sido vacinadas anteriormente sem nenhuma dose prévia deve procurar um posto de saúde para iniciar o esquema vacinal com o imunizante monovalente. Já quem tomou pelo menos uma dose, mas não completou o esquema, pode procurar a unidade de saúde para tomar a vacina bivalente.

Informe epidemiológico

Com objetivo de orientar a população e os profissionais da saúde quanto à situação da Covid-19, a SES divulgou na última semana um Informe Epidemiológico da Covid-19, que está disponível AQUI.

No documento, a Secretaria esclarece que cabe aos municípios criar estratégias para reforçar as ações de vigilância em saúde da doença, com a identificação de casos suspeitos e confirmados e busca ativa dos contactantes, com o objetivo de contenção e controle da doença.

Entre as orientações realizadas pela SES, está: ampliar as ações de Vigilância em Saúde; reforçar o uso de máscara para os profissionais da saúde, visitantes e acompanhantes que visitam as unidades de saúde e ampliar a troca de informações e o fluxo de informação entre os centros de testagem, laboratórios, hospitais e as redes municipais de Atenção Primária em Saúde, para aumentar a velocidade e qualidade das ações de vigilância.

O documento traz ainda a vacinação como medida fundamental para evitar o vírus e a necessidade de manter as medidas não farmacológicas para quem está resfriado ou gripado, como uso de máscara e higienização das mãos com sabão ou álcool 70%, além de evitar aglomeração.

Ação do estado

Os municípios são os responsáveis pela aplicação dos imunizantes e pelo desenvolvimento das estratégias de vacinação para alcançar o público-alvo estipulado pelo Governo Federal. Com o objetivo de incentivar as gestões municipais a atingirem as metas de vacinação estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a SES investe o total de R$ 65 milhões no programa Imuniza Mais MT, que visa estruturar a Atenção Básica e premiar os municípios que alcançarem entre 90% a 100% de cobertura vacinal contra a Covid-19, Influenza e outras doenças.

O programa também disponibiliza duas Unidades Móveis de Vacinação da SES para auxiliar as cidades na vacinação da população. Juntos, os veículos possibilitaram a aplicação de 46.711 vacinas diversas e 25.112 atendimentos desde que começaram a percorrer o estado, no início do programa Imuniza Mais MT, em julho de 2021 até dezembro de 2023. Nesse período, foram visitados 74 municípios do interior.

Em novembro de 2021, na primeira etapa do programa, ocorreu a primeira premiação por meio do programa e 15 municípios com melhor cobertura vacinal contra Influenza e Covid-19 receberam um total de R$ 1,8 milhão. Em março de 2022, a SES premiou, na segunda etapa, 13 municípios que alcançaram entre 90% a 100% de cobertura vacinal de 18 imunizantes com o total de R$ 1,9 milhão. Em outubro de 2023, na terceira etapa do programa, foram premiados 23 municípios com melhor cobertura vacinal e receberam um total de R$ 3,2 milhões.

Além disso, a SES também realizou a ampliação da estrutura da Central de Imunobiológicos, conhecida como unidade central da Rede de Frio. No local, reinaugurado em outubro de 2021, o Estado investiu cerca de R$ 5 milhões em reforma e modernização.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora