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CIDADES

Deputado Dilmar Dal Bosco garante avanços nas obras de asfaltamento através de convênio para Brasnorte

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Líder do governo na Assembleia Legislativa intermediou conversa sobre liberação de convênio para asfaltar 20 km dentro do município.

Por: Juninho Poyer – Assessoria de Comunicação de Gabinete

Na tarde de hoje, o deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (UB), juntamente com o prefeito Edelo Ferrari, o vice-governador Otaviano Pivetta e o chefe da Casa Civil, Fabinho Garcia, anunciaram um importante passo para o desenvolvimento de Brasnorte. Desde 2023, as negociações estavam em andamento para que a conclusão dos 36 km restantes de asfalto dentro do município seja concluído.

Dal Bosco destacou a relevância desse investimento para a região, afirmando o compromisso com Brasnorte. “Estamos comprometidos com o progresso de Brasnorte, o que conseguimos, aqui, hoje, será um convênio com o governo do estado, que permitira a conclusão de 20 km de asfalto, melhorando significativamente a infraestrutura local, ficando apenas 16 km para fechar 100% da cidade asfaltada, isso reflete o esforço conjunto de todos em promover o avanço da infraestrutura em Brasnorte, sinalizando um compromisso mais amplo com o desenvolvimento, não só de Brasnorte mas de todo o estado”, disse Dilmar.

Edelo Ferrari, prefeito de Brasnorte, expressou sua gratidão, enfatizando o impacto positivo nas condições de vida dos moradores da cidade. “Esse sonho estamos realizando aqui, hoje, juntamente com o deputado Dilmar Dal Bosco, o vice-governador, Otaviano Pivetta e o chefe da Casa Civil, Fabinho Garcia, agora, depois de assinado esse convenio, ficaremos com 16 km somente, precisando concluir com asfalto e Brasnorte ficará 100% asfaltada, só tenho agradecer o empenho do nosso deputado Dilmar, que sempre contribuiu com o município”, finalizou Edelo.

Fabinho Garcia, chefe da Casa Civil, reforçou o compromisso do governo com o desenvolvimento de Brasnorte. “Cada município é essencial para o crescimento estadual, e esse é apenas o início. Estamos trabalhando para beneficiar todas as regiões, de forma unanime, levando bem-estar e qualidade de vida aos moradores”, disse Fabinho.

Vice-governador, Otaviano Pivetta, disse que é de extrema importância esse tipo de investimento em todos os municípios do estado demonstrando a preocupação do governo com os 141 municípios de Mato Grosso.

 

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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