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Cuiabá

Oito unidades de saúde vão oferecer testagem no Dia “D” em Cuiabá

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A Secretaria Municipal de Saúde realizará neste sábado (27) o ‘Dia D’ para detecção de antígenos do vírus SARS-CoV-2, ou seja, para a testagem da Covid-19. A ação estará disponível em seis Unidades Básicas de Saúde, incluindo a Clínica da Família no CPA 1, das 7h30 às 16h30. Não há limite de idade para realizar o teste.

Segundo a responsável técnica pela Imunização, a enfermeira Renata Godoy, a oportunidade estará disponível para pessoas sintomáticas e assintomáticas, ou seja, pessoas que tiveram contato com outras que estão com Covid, mas não manifestaram os sintomas.

Para realizar o teste rápido qualitativo para detecção de antígenos do vírus SARS-CoV-2, basta procurar uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) onde o material estará disponível, sendo: UBS Alvorada, UBS Lixeira, UBS Nico Baracat, UBS Industriário I e II, UBS Santa Terezinha, UBS Clínica da Família, UBS Nossa Senhora da Guia e UBS Pedra 90 I e II.  

Em algumas dessas Unidades, haverá também disponibilidade de vacinas para imunização contra a Covid. No caso, a UBS Lixeira, UBS Nico Baracat, UBS Santa Terezinha, UBS Alvorada e a Clínica da Família.

Portanto, apenas a UBS Jardim Industriário I e II não fornecerá a vacinação para Covid, oferecendo apenas a testagem para a doença.

“Caso a pessoa tenha interesse, será direcionada para um dos locais que disponibilizam o imunizante para garantir o atendimento”, explicou Renata.

O diretor da Atenção Primária, Wilson Cutas, ressalta a importância das pessoas realizarem o teste para evitar a propagação da doença. “O vírus da Covid não foi extinto, pelo contrário, continua circulando e com novas subvariantes, portanto, é necessário atentar para os cuidados e evitar novas vítimas. O controle está na imunização e na conscientização das pessoas em evitar contatos, e, ao apresentar qualquer sintoma suspeito, procurar orientação em uma Unidade Básica de Saúde mais próxima”, frisou.

 
 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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