Vale destacar que um dos critérios para ter direito ao transporte escolar, é a distância de pelo menos de 2 km entre a unidade de ensino e a casa em que moram. Os pais devem solicitar uma carteirinha de identificação para os estudantes, com as seguintes exigências: documento pessoal do aluno (RG/CPF); comprovante de residência; foto 3×4 (recente) e telefone para contato. As carteirinhas já começaram a ser emitidas desde o dia 22 de janeiro.
Sobre o PNATE.
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica, em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Sobre a Coordenadoria de Transporte Escolar
Tem como missão coordenar as ações que diz respeito ao monitoramento e fiscalização do Transporte Escolar, da zona rural, da rede pública estadual de ensino nos municípios parceiros do Estado.
Entre suas atribuições, estão: mapear a demanda da relação aluno x quilometragem; atestar as medições de linhas e chegar ao valor anual de recursos financeiros a serem repassados aos municípios e orientar os municípios para a importância da Comissão Municipal de Transporte Escolar.