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Cuiabá

CEM Coxipó realiza mutirão de consultas no próximo sábado para pacientes previamente agendados

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O Centro de Especialidades Médicas do Coxipó – CEM Coxipó realiza neste sábado (27) o 6º Mutirão de Consultas da unidade. A ação acontecerá das 7h às 16h e vai oferecer 158 vagas em diversas especialidades para pacientes previamente agendados pela Central de Regulação. Esta iniciativa tem como objetivo dar mais celeridade à fila de espera por consultas no SUS.  

“Estamos retomando as atividades da Secretaria Municipal de Saúde com força total. O Mutirão de Consultas do CEM é um projeto que começou em 2018 e que tem apresentado excelentes resultados. A realização desta ação no sábado é para que as pessoas que não podem ir às consultas durante a semana por estarem trabalhando tenham a oportunidade de se consultarem sem necessidade de perder um dia de serviço”, revelou o prefeito Emanuel Pinheiro. 

Nesta edição do Mutirão serão ofertadas consultas nas seguintes especialidades: Ginecologia, Cardiologia, Endocrinologia, Ortopedia (coluna), Pneumologia Adulto e Infantil. Ao todo 10 profissionais participarão da ação, entre profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e profissionais administrativos.

Também atuará no Mutirão a equipe de Planejamento Familiar da unidade, composta por ginecologista e assistentes sociais, ofertando 15 vagas para pacientes que já estão em acompanhamento e em fase de finalização do processo. 

Serviço:

O que? Mutirão de Consultas do Centro de Especialidades Médicas do Coxipó – CEM Coxipó 

Quando? Sábado (27), das 7h às 16h

Onde? Rua: 24 de agosto S/N. Bairro: Vista Alegre

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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