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MATO GROSSO

Famílias assinam contrato para compra de apartamento subsidiado pelo Governo de MT em Nova Mutum

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As primeiras 70 famílias contempladas com subsídios do programa SER Família para a aquisição da casa própria no Condomínio Cidade Bela, em Nova Mutum, assinaram o contrato que garante a posse do imóvel, assim que a obra estiver concluída. As moradias fazem parte do programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e executado pelo Governo de Mato Grosso.

As famílias receberam R$ 15 mil do Governo do Estado, por meio da MT Participações e Projetos S/A (MT Par), para financiar a entrada, além de benefícios da prefeitura e do programa federal Minha Casa, Minha Vida.

A primeira-dama Virginia Mendes destacou que o programa, além de garantir moradia às famílias, vai trazer prosperidade para toda a região.

“O SER Família Habitação é mais que um programa, ele simboliza a dignidade das famílias mato-grossenses que ainda não têm casa própria. Além da moradia, é uma mola propulsora na economia do nosso Estado, beneficiando o comércio local e garantindo a geração de emprego e renda, e esse é o verdadeiro papel do social. Que Deus abençoe cada família que já deu o primeiro passo para garantir o seu lar”, afirmou.

O programa na modalidade entrada facilitada vai atingir um grupo de trabalhadores que possui renda, querem pagar pelo imóvel, mas não conseguem juntar dinheiro suficiente para dar a entrada, de acordo com o presidente da MT Par, Wener dos Santos. “São famílias que vão sair do aluguel e, em algumas cidades, ter a chance de ter uma casa ou apartamento, com prestações abaixo do valor de mercado e em parcelas acessíveis”, pontuou.

Obras para construção dos primeiros blocos já foi iniciada Foto: Caroline Rodrigues/MT Par
A dona de casa Adriana Alecrim da Silva, que mora em um cômodo nos fundos da casa da sogra, que faleceu no mês passado, conseguiu isenção na entrada. “Veio em uma boa hora. Nós vivemos com o dinheiro do trabalho do meu marido, que é auxiliar em uma granja e não temos condições de pagar um aluguel aqui em Nova Mutum”, relatou.
Outra contemplada é a doméstica Maria Aparecida Ferreira Damasceno, que mora em uma casa alugada com o marido e dois filhos. Ela chegou a se inscrever em outros programas de casas populares, ao longo dos 17 anos que vive em Nova Mutum.

“Não conseguia me enquadrar nos critérios de uma família carente e também não tinha recursos para financiar. Ficava numa faixa econômica que podia pagar uma prestação, mas não conseguia juntar dinheiro suficiente para dar uma entrada”, contou.

Com os primeiros acordos fechados, a empresa contratada deu início às obras, que tem previsão de entrega em até dois anos. Ao todo, o condomínio Cidade Bela terá 256 apartamentos, de 44 metros quadrados.

Os interessados em se inscrever nos residenciais ofertados pelo programa devem se cadastrar no site do Sistema Habitacional de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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